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TRE cobra R$ 172 mil de piloto multado por doação acima do limite à campanha de Vicentinho em 2014

Notícias do Tocantins – O piloto de avião Nilton Barbosa Santos perdeu o benefício do parcelamento de uma multa aplicada por doação eleitoral acima do limite legal à campanha que elegeu Vicentinho Júnior deputado federal em 2014. Com a decisão, o saldo remanescente de R$ 172.413,95 teve o vencimento antecipado e voltou a ser integralmente exigível pela Justiça Eleitoral.

A decisão foi publicada no último dia 28 de julho, nas páginas 5 e 6 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. O processo tramita sob o número 0000345-92.2015.6.27.0029 e tem Nilton como executado.

Atualmente, Vicentinho Júnior é pré-candidato ao Governo do Tocantins. Ele não aparece como devedor ou executado na decisão publicada. A cobrança é dirigida exclusivamente a Nilton Barbosa Santos. Na época, a doação eleitoral ocorreu na forma de prestação de serviços de aviação. 

Segundo o documento, o piloto havia sido formalmente intimado a comprovar o pagamento das parcelas 80, 81 e 82, mas o prazo terminou sem manifestação. A Justiça também confirmou que não houve o recolhimento das guias correspondentes às três prestações.

Após o abatimento dos valores já pagos, o débito foi atualizado pela taxa Selic até 10 de julho de 2026, chegando a R$ 172.413,95.

Três parcelas sem pagamento provocaram perda do benefício

Ao analisar o caso, o presidente do TRE-TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, aplicou uma regra da Resolução nº 23.709/2022 do Tribunal Superior Eleitoral.

A norma estabelece que a falta de pagamento de três parcelas provoca, de forma cumulativa, o vencimento antecipado das prestações seguintes, a incidência de multa de 10% sobre as parcelas não pagas e o reinício imediato dos atos de execução.

Diante da inadimplência, o magistrado declarou a perda do parcelamento concedido a Nilton e o vencimento antecipado do saldo remanescente. O processo foi encaminhado ao relator para continuidade da cobrança.

A publicação não determina, neste momento, bloqueio de contas bancárias ou penhora de bens. Eventuais medidas para localizar e atingir o patrimônio do devedor dependerão dos próximos atos no processo. 

    Fonte: AF Noticias