DestaqueEstado

Ex-tesoureiro de Câmara é condenado a devolver mais de R$ 185 mil desviados para apostas

Notícias do Tocantins – A Justiça condenou um ex-servidor da Câmara Municipal de Araguanã por desviar mais de R$ 185 mil dos cofres públicos por meio de transferências via PIX. Segundo o processo, o dinheiro foi usado para pagar dívidas contraídas em sites de apostas e jogos de azar na internet.

A sentença foi proferida nesta terça-feira (4) pelo juiz José Carlos Ferreira Machado, da 1ª Escrivania Cível de Xambioá. Além de devolver integralmente os valores, o ex-tesoureiro terá de pagar multa civil no mesmo montante e ficará com os direitos políticos suspensos por 12 anos.

Conforme a ação de improbidade administrativa, ajuizada pela própria Câmara de Araguanã, o ex-servidor ocupava um cargo de confiança e acumulava as funções de secretário-geral e tesoureiro do Legislativo municipal.

Com acesso aos sistemas bancários da instituição, ele teria obtido as senhas utilizadas pela Presidência e realizado sucessivas transferências irregulares entre janeiro e setembro de 2023. Os valores foram enviados para uma conta bancária de sua titularidade e também para contas de terceiros.

As movimentações começaram a ser descobertas após a equipe de contabilidade identificar inconsistências e pagamentos duplicados nas contas da Câmara. Um processo administrativo interno foi instaurado para apurar o caso.

Durante a investigação, o ex-servidor confessou por escrito que havia se apropriado do dinheiro público. Ele alegou que precisava pagar dívidas acumuladas em plataformas de apostas e jogos de azar na internet, que estariam fazendo ameaças contra ele.

O prejuízo causado ao orçamento municipal foi calculado em R$ 185.256,52.

Extratos e confissão comprovaram transferências

Na decisão, o magistrado afirmou que a condenação está amparada em provas documentais, entre elas extratos bancários e a confissão espontânea apresentada pelo ex-servidor.

O juiz também destacou que não havia empenhos, contratos administrativos, notas fiscais, liquidações de despesas ou comprovantes de prestação de serviços que justificassem as transferências realizadas com o dinheiro da Câmara.

Para a Justiça, o ex-tesoureiro utilizou o cargo de confiança para obter vantagem financeira indevida e incorporar recursos públicos ao próprio patrimônio.

A conduta foi enquadrada nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa, que tratam do enriquecimento ilícito e de atos intencionais que causam prejuízo aos cofres públicos.

Multa, perda de função e suspensão de direitos

A sentença determinou o ressarcimento integral dos R$ 185.256,52, com correção monetária e juros calculados a partir da data de cada transferência irregular.

O ex-servidor também foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor, o que pode elevar as sanções financeiras para mais de R$ 370 mil, sem considerar juros e atualização monetária.

A Justiça ainda determinou a perda de bens eventualmente adquiridos com os valores desviados, a suspensão dos direitos políticos por 12 anos e a perda de qualquer função pública que o condenado esteja exercendo.

Durante o mesmo período, ele também ficará proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos concedidos por órgãos governamentais.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Fonte: AF Noticias