Justiça afasta vereador da presidência da Câmara de Juarina e suspende eleição suplementar
Notícias do Tocantins – A Justiça determinou o afastamento imediato do vereador Vagno Ferreira de Santana da presidência da Câmara Municipal de Juarina e suspendeu os efeitos da eleição suplementar que o levou ao comando da Casa. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (05/08) pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, em substituição na 2ª Vara Cível de Colinas do Tocantins.
A medida não interfere no mandato eletivo de Vagno, que permanece vereador. O afastamento é restrito à função de presidente da Câmara e valerá até o julgamento definitivo do processo.
Segundo os autos, a controvérsia começou após a renúncia de Antonio Aparecido Matias à presidência do Legislativo municipal. Como vice-presidente, Vagno assumiu interinamente o comando da Casa e convocou uma sessão extraordinária para o dia 29 de julho de 2026, com o objetivo de eleger uma nova Mesa Diretora.
A votação terminou empatada. Com base no Regimento Interno da Câmara, Vagno se declarou vencedor por ser o candidato mais velho.
Ao analisar o pedido de suspensão da eleição, o magistrado concluiu que o critério utilizado contrariou a Lei Orgânica de Juarina. A legislação municipal prevê que, em caso de empate, deve ser considerado vencedor o candidato que obteve mais votos na eleição municipal.
Na decisão, o juiz ressaltou que uma regra do Regimento Interno não pode prevalecer sobre a Lei Orgânica do município.
Outro ponto considerado foi o fato de Vagno já ter presidido a Câmara nos anos de 2024 e 2025. De acordo com a decisão, a legislação municipal proíbe a ocupação consecutiva do mesmo cargo da Mesa Diretora dentro da mesma legislatura, o que impediria o vereador de assumir novamente a presidência.
O magistrado também apontou risco de insegurança jurídica caso Vagno permanecesse no comando do Legislativo, especialmente por envolver atribuições como a assinatura de contratos, a realização de despesas e a administração de recursos públicos.
Com o afastamento, a presidência da Câmara deverá ser assumida imediatamente pelo substituto previsto no Regimento Interno, desde que não exista impedimento legal.
O presidente interino também ficará proibido de convocar uma nova eleição para a Mesa Diretora até que seja proferida uma sentença definitiva no processo.
Fonte: AF Noticias

