
TJTO cria procedimento para afastar titulares de cartórios por incapacidade e extinguir delegações
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) colocou em vigor um procedimento administrativo que permite afastar cautelarmente titulares de cartórios e, ao final da apuração, extinguir a delegação quando for comprovada incapacidade permanente para o exercício da atividade notarial ou registral.
A mudança foi estabelecida pelo Provimento nº 29/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho. O ato foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira (17/08) e passou a valer imediatamente.
A norma não atinge, neste momento, um cartório ou titular específico. Trata-se de uma regulamentação geral, aplicável a todas as serventias extrajudiciais do Tocantins quando surgirem indícios concretos de incapacidade permanente.
O procedimento tem natureza não disciplinar. Isso significa que seu objetivo não é punir uma infração, mas verificar se o titular mantém condições de exercer pessoalmente as atividades de direção, supervisão, responsabilidade técnica e gestão do cartório.
Regra segue determinação nacional
O TJTO adaptou as normas estaduais ao Provimento nº 220/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça. A regulamentação nacional foi editada diante da ausência de um procedimento uniforme para aplicar o artigo 39 da Lei Federal nº 8.935/1994, que prevê a invalidez como uma das hipóteses de extinção da delegação.
O provimento nacional do Conselho Nacional de Justiça determina que a incapacidade seja demonstrada com critérios médico-periciais e assegura contraditório, ampla defesa e proteção dos dados de saúde.
A incapacidade para administrar um cartório não se confunde necessariamente com incapacidade civil ampla nem exige que o titular esteja impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional. O que será examinado é sua aptidão para conduzir pessoalmente uma serventia que exerce função pública, possui fé pública e lida diariamente com registros, propriedades, famílias, contratos e direitos da população.
Comissão terá até 75 dias
No Tocantins, cada procedimento será conduzido por uma Comissão de Aferição de Capacidade formada pelo diretor do Foro da comarca e dois servidores estáveis do Judiciário.
A apuração terá duas etapas. A primeira será técnico-investigativa e destinada à verificação dos indícios e à produção de prova pericial. Na segunda, o titular terá direito de se manifestar sobre o material reunido e apresentar parecer médico particular.
O prazo inicial para conclusão será de 45 dias, com possibilidade de uma única prorrogação por mais 30 dias, mediante decisão fundamentada. A perícia da Junta Médica Oficial deverá ser realizada em até 15 dias.
Caso o titular se recuse injustificadamente a passar pela avaliação, a comissão poderá recorrer a provas indiretas. Entre os elementos previstos na regra nacional estão ausência prolongada, incapacidade de tomar decisões técnicas, aumento anormal de erros, delegação integral das atividades a terceiros e relatos convergentes sobre inaptidão funcional.
Uma denúncia anônima, isoladamente, não basta para reconhecer a incapacidade. Ela poderá provocar uma análise preliminar somente quando vier acompanhada de elementos concretos que justifiquem a apuração.
Afastamento cautelar e renda do cartório
Durante o procedimento, o presidente da comissão poderá afastar cautelarmente o titular quando identificar risco iminente à regularidade, à continuidade ou à segurança dos serviços.
Nesse caso, o substituto mais antigo poderá assumir a serventia. Também será possível designar um interino, que receberá remuneração sujeita ao teto aplicável aos agentes públicos.
Um dos pontos mais sensíveis da regulamentação é o tratamento financeiro do titular afastado. Como o procedimento não possui natureza disciplinar, o delegatário continuará tendo direito à renda líquida do cartório, após o pagamento das despesas de funcionamento e da remuneração do responsável temporário.
Essa regra não vale quando o afastamento ocorrer dentro de um processo disciplinar concomitante. Nessa hipótese, serão aplicadas as normas próprias da intervenção disciplinar.
É importante diferenciar renda de cartório de salário público. As serventias são exercidas em caráter privado por delegação do Estado e são remuneradas, em regra, pelos emolumentos pagos pelos usuários.
Perda da delegação exige decisão fundamentada
Concluída a perícia, o titular será chamado a se manifestar no prazo de cinco dias. Depois disso, a comissão elaborará um relatório e encaminhará o processo à Presidência do TJTO.
A Presidência terá 15 dias para proferir decisão fundamentada. Caso reconheça a incapacidade permanente, o Tribunal poderá declarar extinta a delegação. O titular terá cinco dias para apresentar recurso ao Pleno do TJTO.
Esse recurso não suspenderá automaticamente os efeitos da decisão. O efeito suspensivo poderá ser concedido em circunstâncias excepcionais, mediante justificativa.
Depois do encerramento definitivo do processo administrativo, a serventia será declarada vaga e passará a ser administrada temporariamente por um interino até a escolha de um novo titular. A extinção da delegação, portanto, não significa o fechamento do cartório nem a interrupção do atendimento à população.
O provimento também determina sigilo sobre laudos, diagnósticos e demais informações médicas. Esses documentos ficarão restritos às partes e às autoridades responsáveis pelo julgamento.
A nova norma está nas páginas 25 a 27 do Diário da Justiça nº 6.165, de 17 de agosto de 2026. Por enquanto, não há informação pública de que algum titular de cartório no Tocantins já esteja sendo submetido ao novo procedimento.
Fonte: AF Noticias
