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TCE-TO rejeita contas de 2024 do ex-prefeito de Brasilândia por extrapolar limite orçamentário

Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de 2024 da Prefeitura de Brasilândia do Tocantins, sob responsabilidade do então prefeito Ricardo Ferreira Dias. A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara da Corte.

A principal irregularidade apontada pelo Tribunal envolve a abertura de créditos suplementares mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias em valor superior ao permitido pela legislação municipal.

Segundo o parecer, foram abertos R$ 9.440.106,92 em créditos dessa natureza, o equivalente a 40,85% da dotação inicial do município. A Lei Municipal nº 664/2024 havia estabelecido limite de 35%. Para o TCE, houve descumprimento do artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.

A impropriedade foi mantida mesmo depois da análise das justificativas apresentadas pela defesa. Na ementa, o Tribunal registrou expressamente que a abertura de créditos acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual justificou a emissão do parecer pela rejeição das contas.

Outras falhas foram ressalvadas

Além da irregularidade que motivou o parecer pela rejeição, os conselheiros identificaram outras falhas que, isoladamente, não tiveram gravidade suficiente para alterar o mérito das contas.

Entre elas estão déficits em determinadas fontes de recursos, incluindo R$ 11.699,60 relacionados à assistência financeira da União destinada ao pagamento dos pisos salariais dos profissionais da enfermagem e R$ 3.242,39 referentes a transferências de convênios ou repasses da União. O Tribunal considerou que esses valores não apresentavam materialidade suficiente para repercutir no resultado da análise.

O TCE também apontou problemas no registro da Dívida Ativa Tributária, divergências entre informações de Imposto de Renda Retido na Fonte lançadas em sistemas distintos de prestação de contas e inadequações nas notas explicativas dos balanços Orçamentário e Patrimonial.

Diante das falhas, o Tribunal recomendou à atual gestão de Brasilândia do Tocantins o aperfeiçoamento do acompanhamento da execução orçamentária, dos procedimentos relacionados à Dívida Ativa, dos controles sobre o IRRF e das informações contábeis apresentadas nas prestações de contas.

Câmara terá a palavra final

O parecer do Tribunal de Contas não representa, por si só, o julgamento definitivo das contas do prefeito. A Constituição estabelece que cabe à Câmara Municipal apreciar as contas do chefe do Executivo, tendo o parecer técnico do TCE como instrumento de análise.

O próprio Tribunal reforçou no documento que sua manifestação constitui uma opinião técnica sobre a gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, enquanto o julgamento das contas permanece sob responsabilidade do Legislativo municipal.

Após o fim do prazo para apresentação de recurso, o TCE determinou que o processo seja encaminhado à Câmara Municipal de Brasilândia do Tocantins. O Legislativo também deverá enviar posteriormente ao Tribunal uma cópia do ato de julgamento das contas.

O parecer foi aprovado em sessão realizada no dia 24 de agosto de 2026. Participaram os conselheiros Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Doris de Miranda Coutinho e Manoel Pires dos Santos, relator do processo. O resultado foi proclamado por unanimidade.

Fonte: AF Noticias