
TCE proíbe prorrogação de contrato com BRB, multa secretário e exige comparação com Caixa e BB
Notícias do Tocantins – O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) determinou que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) não faça nova prorrogação do Contrato nº 36/2024, firmado com o Banco de Brasília (BRB), e adote um procedimento competitivo para a futura contratação dos serviços bancários, permitindo ampla disputa entre as instituições legalmente aptas.
A determinação consta do Acórdão nº 754/2026, da Primeira Câmara, referente ao processo nº 10.099/2025. A decisão é resultado de uma auditoria realizada na Sefaz sobre o período de maio a dezembro de 2024.
O Tribunal também determinou que a atual gestão da Fazenda apresente, em até 90 dias, uma comparação entre as propostas do BRB, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Além disso, três agentes públicos foram multados em valores que, juntos, chegam a R$ 7 mil.
Entre os serviços prestados pelo BRB estão a centralização e o processamento de pagamentos do Estado, a gestão da Conta Única do Tesouro, além da movimentação, transferência e processamento de recursos financeiros estaduais. O contrato também abrange o pagamento da folha dos servidores públicos.
TCE aponta falhas na contratação do BRB
Ao analisar a contratação, o TCE concluiu que a escolha direta do BRB não demonstrou o atendimento integral aos requisitos previstos na Lei de Licitações. A Corte destacou que havia possibilidade de competição entre instituições financeiras aptas e apontou deficiência no planejamento da contratação.
Outro problema identificado foi a forma utilizada para comparar as propostas. Segundo o acórdão, os valores que seriam recebidos e pagos em momentos diferentes não foram adequadamente trazidos para uma mesma base de comparação, o chamado valor presente, e os custos das tarifas bancárias não foram considerados integralmente.
O TCE apontou ainda que o contrato com o BRB não estabeleceu limite global, quantitativos estimados ou outro mecanismo equivalente que permitisse garantir que os custos tarifários efetivamente cobrados permanecessem dentro dos parâmetros econômicos considerados na contratação.
Contrato não deve ter nova prorrogação
Diante das irregularidades encontradas, o TCE determinou aos atuais gestores e demais agentes responsáveis que “não promovam nova prorrogação do Contrato nº 36/2024”.
Também ordenou que seja adotado, no momento adequado, “procedimento competitivo para a contratação futura dos serviços bancários, assegurando ampla disputa entre as instituições legalmente aptas”. A decisão não traz ordem de rescisão imediata do contrato.
Sefaz terá de colocar propostas lado a lado
Um dos principais pontos da decisão é a determinação para que a Sefaz apresente ao Tribunal, no prazo de 90 dias, um cálculo comparando as propostas do BRB, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
A análise deverá considerar os fluxos financeiros a valor presente e os custos tarifários. Em termos práticos, o Tribunal quer que receitas e despesas previstas em momentos diferentes sejam colocadas em uma mesma base para permitir uma comparação mais precisa entre as propostas.
A Fazenda também terá de informar quanto efetivamente foi pago e quanto ainda está projetado para ser pago ao BRB em tarifas e serviços. Esses números deverão ser confrontados com o parâmetro anual de R$ 7.472.504,55 considerado na contratação.
No mesmo prazo, a Sefaz deverá apresentar um estudo atualizado comparando locação e aquisição de veículos novos referentes ao Contrato nº 28/2024.
Nova análise poderá apontar eventual prejuízo
Depois que a Sefaz entregar os cálculos e documentos, a 2ª Diretoria de Controle Externo do TCE deverá analisar especificamente se houve dano ao erário e, se houver, calcular o possível prejuízo.
Caso seja identificado “prejuízo concreto ou indício econômico objetivamente quantificável”, a área técnica deverá propor a instauração ou conversão do caso em Tomada de Contas Especial, procedimento utilizado para aprofundar a apuração e buscar eventual ressarcimento.
Por enquanto, porém, o Tribunal afirma que os elementos existentes apontam risco e possível repercussão financeira, mas ainda não permitem identificar uma diferença econômica suficientemente concreta para a imediata imputação de débito. Por isso, a Corte não determinou, neste momento, a conversão do processo em Tomada de Contas Especial.
Três agentes públicos foram multados
O acórdão aplicou multas que somam R$ 7 mil e individualizou a responsabilidade de cada agente.
Ana Ferreira Alves Martins, Superintendente do Tesouro Estadual, foi multada em R$ 3 mil. Donizeth Aparecido Silva, Secretário de Estado da Fazenda, recebeu multa de R$ 2 mil. Gilclésio Bezerra dos Santos, Gerente de Transportes, também recebeu multa de R$ 2 mil.
Os três responsáveis terão 30 dias, contados da publicação do acórdão, para comprovar o recolhimento das multas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE, sob relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.
Fonte: AF Noticias
