
Contrato com BRB continuará até 2030, afirma Governo após decisão do TCE; Sefaz vai recorrer
Notícias do Tocantins – A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirmou que as sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) no processo envolvendo a contratação do Banco de Brasília (BRB) não representam a constatação de prejuízo aos cofres públicos. Segundo a pasta, as penalidades estão relacionadas a possíveis divergências de entendimento sobre os procedimentos adotados, que serão contestadas em recurso.
O esclarecimento foi divulgado após o TCE determinar que o Contrato nº 36/2024 não seja prorrogado, exigir uma comparação financeira entre as propostas do BRB, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e aplicar multas que somam R$ 7 mil a três agentes públicos.
Como mostrou o AF Notícias, o Tribunal identificou falhas na demonstração da vantagem econômica da contratação direta e no planejamento do processo. A Corte, contudo, não apontou até agora um dano concreto aos cofres públicos nem determinou a rescisão imediata do contrato.
Na nota, a Sefaz reforçou justamente que o contrato continua válido. Com duração de 60 meses, o contrato começou a ser executado em junho de 2025 e terminará em maio de 2030. Portanto, apesar da decisão do TCE contra uma nova prorrogação, o BRB continuará responsável pelos serviços.
A instituição administra a folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, a Conta Única do Tesouro e outros serviços relacionados à movimentação dos recursos financeiros do Estado.
Governo anuncia recurso
A Sefaz sustenta que a contratação foi realizada por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, e contou com propostas de outras instituições financeiras oficiais, entre elas Caixa e Banco do Brasil.
“As sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas não significam danos ao erário, uma vez que se referem a possíveis divergências de entendimento quanto aos procedimentos adotados no processo”, afirmou a Secretaria.
A pasta acrescentou que os pontos levantados pelo TCE serão “integralmente discutidos em sede de recurso”.
Comparação entre os bancos
A decisão determinou que a Secretaria da Fazenda apresente, no prazo de 90 dias, uma nova comparação entre as condições oferecidas pelo BRB, pela Caixa e pelo Banco do Brasil. O cálculo deverá considerar os fluxos financeiros, as tarifas cobradas e os valores efetivamente pagos ao longo da execução do contrato.
Segundo a Sefaz, os valores já fizeram parte do processo de contratação, mas serão reapresentados em uma nova planilha para demonstrar que a escolha do BRB foi vantajosa para o Estado.
A Secretaria também ressaltou que o TCE não mandou cancelar o contrato nem substituir o banco. Ao final da vigência, em maio de 2030, o Governo deverá realizar um novo procedimento competitivo para escolher a instituição responsável pelos serviços.
Por fim, a Sefaz reafirmou a “lisura e a transparência” da contratação e declarou que continuará à disposição dos órgãos de controle para apresentar os esclarecimentos e documentos solicitados.
Fonte: AF Noticias
