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Nota da Secretaria de Estado da Fazenda referente ao caso BRB

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) esclarece que as sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas não significam danos ao erário, uma vez que se referem a possíveis divergências de entendimento quanto aos procedimentos adotados no processo. A Pasta reforça que as razões apontadas pelo órgão serão integralmente discutidas em sede de recurso.

A Sefaz destaca que o processo resultou na contratação do Banco de Brasília (BRB), com a participação de outras instituições oficiais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. O certame foi realizado na modalidade de dispensa de licitação, prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021. O contrato foi firmado pelo prazo de 60 meses, com início da execução em junho de 2025 e encerramento previsto para maio de 2030.

A Secretaria da Fazenda informa ainda que não houve, por parte do TCE-TO, determinação de cancelamento do contrato ou de substituição da instituição financeira. Dessa forma, permanecem vigentes os compromissos contratuais assumidos, estando prevista a realização de novo certame ao final do contrato, conforme regra já estabelecida em lei.

A determinação para apresentação do cálculo comparativo, no prazo de 90 dias, refere-se às tarifas cobradas por cada instituição ao longo da execução contratual. Esses valores integraram o certame e seus detalhes serão devidamente apresentados por meio de nova planilha, a fim de demonstrar a vantajosidade da contratação.

A Secretaria da Fazenda reafirma a lisura e a transparência dos procedimentos adotados, especialmente em relação ao contrato firmado com o Banco de Brasília para a administração da Folha de Pagamento dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins e da Conta Única, e permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar os esclarecimentos necessários.

Secretaria de Estado da Fazenda