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TRE manda Gaguim apagar post com percentual ‘fictício’ de 37,76% e cita manipulação de dados

Notícias do Tocantins – A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou que o candidato ao Senado Carlos Gaguim (UB) retire do Instagram, no prazo de 24 horas, uma publicação que apresenta o percentual de 37,76% em uma pesquisa eleitoral. Segundo a decisão, o número foi criado por meio da soma irregular de resultados distintos e não consta no relatório oficial do levantamento.

A liminar foi concedida nesta terça-feira (15), pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, após representação apresentada pelo também candidato ao Senado Alexandre Guimarães.

Na decisão, a magistrada afirma que a operação utilizada na publicação criou um “percentual fictício” e classificou a soma dos dados como um “vício metodológico objetivo e insanável”.

O conteúdo foi divulgado em formato de reel no perfil oficial de Gaguim no Instagram e utilizou dados da pesquisa registrada sob o número TO-09869/2026.

Soma de dados diferentes

De acordo com a ação, a publicação misturou percentuais das pesquisas espontânea e estimulada, além de somar resultados referentes à primeira e à segunda opções de voto para o Senado.

A Justiça destacou que esses números representam cenários diferentes e não podem ser fundidos para formar um único percentual.

“Trata-se de operação matemática juridicamente vedada que cria um percentual fictício inexistente no relatório oficial da empresa pesquisadora”, afirma a decisão.

Para a magistrada, a divulgação do resultado híbrido poderia induzir o eleitor ao erro, levando-o a acreditar que Gaguim havia alcançado um patamar de preferência eleitoral que, na realidade, resultava da soma de variáveis distintas.

A decisão também aponta que a circulação de dados “manipulados matematicamente” nas redes sociais produz efeito imediato sobre a formação da opinião pública e pode comprometer a igualdade entre os candidatos.

Gaguim e Meta deverão retirar publicação

A Justiça determinou que Gaguim remova o reel em até 24 horas, contadas a partir da intimação. O candidato também deverá deixar de divulgar ou republicar peças que contenham a mesma soma irregular de dados da pesquisa.

A ordem de remoção foi encaminhada diretamente à Meta, empresa responsável pelo Instagram, que terá o mesmo prazo para tornar o conteúdo indisponível.

Em caso de descumprimento ou nova divulgação, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 20 mil. O valor ainda poderá ser revisto pela Justiça.

Ação foi apresentada por Alexandre Guimarães

A representação foi ajuizada por Alexandre Guimarães, que apresentou à Justiça os documentos oficiais da pesquisa, capturas de tela e uma ata de preservação de provas digitais para demonstrar a diferença entre os resultados apurados e o percentual divulgado por Gaguim.

A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida a julgamento definitivo. Gaguim terá dois dias para apresentar defesa. Depois desse prazo, o Ministério Público Eleitoral será intimado para emitir parecer.

Fonte: AF Noticias