
Ex-vice-presidente do Detran contesta punição, aponta nulidades no PAD e vai recorrer à Justiça
Notícias do Tocantins – A defesa do ex-vice-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), Jasson Quirino da Silva, contestou a punição que converteu sua exoneração a pedido em destituição de cargo comissionado e o deixou impedido de assumir nova função pública estadual por cinco anos.
Em nota divulgada nesta terça-feira (15), os advogados apontaram uma série de supostas nulidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e anunciaram que levarão o caso às esferas administrativa e judicial.
A manifestação foi encaminhada após o AF Notícias publicar que a sanção consta da Portaria de Julgamento Disciplinar nº 39/2026, assinada pelo secretário-chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Murilo Francisco Centeno. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14).
“A defesa de Jasson Quirino da Silva recebeu com estranheza a publicação da Portaria nº 39/2026 e informa que a decisão não é definitiva e será combatida nas esferas administrativa e judicial”, afirma a nota.
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Defesa questiona competência da CGE
Um dos principais argumentos apresentados é que a Controladoria-Geral do Estado não teria competência para julgar o caso. Segundo a defesa, o Decreto Estadual nº 5.917/2019 atribui ao presidente do Detran a responsabilidade de julgar processos envolvendo servidores lotados na autarquia, que também possui corregedoria própria.
Os advogados afirmam que essa questão foi levantada desde o início do processo e sustentam que o julgamento conduzido por uma autoridade considerada incompetente seria nulo.
“O processo disciplinar foi conduzido e julgado pela Controladoria-Geral do Estado, embora o Decreto Estadual nº 5.917/2019 atribua expressamente ao presidente do Detran/TO a competência para julgar os servidores lotados na autarquia, que possui corregedoria própria, como a própria CGE reconheceu nos autos”, diz a nota.
Acusação sem datas, locais e circunstâncias
A defesa também alega que a acusação não apresentou datas, locais ou circunstâncias específicas dos fatos atribuídos ao ex-gestor. Segundo os advogados, a decisão considerou episódios que não constavam da indiciação, sem permitir que Jasson se defendesse deles.
A Portaria nº 39/2026 informou que o processo reconheceu a prática de “incontinência de conduta”, além do descumprimento de deveres funcionais relacionados à observância das normas, à moralidade administrativa e ao respeito aos servidores. O ato publicado, porém, não detalhou os episódios investigados.
Depoimentos teriam sido ignorados
Outro ponto levantado é que dez testemunhas ouvidas sob compromisso teriam afirmado que nunca presenciaram nem receberam informações sobre as condutas atribuídas a Jasson. Entre elas, segundo a nota, estavam uma chefe de gabinete, a chefe imediata de uma das declarantes e dois policiais que trabalhavam no setor de inteligência instalado no mesmo prédio.
A defesa sustenta que nenhum desses depoimentos foi mencionado na decisão.
Os advogados alegam ainda que documentos foram inseridos no processo após o encerramento da instrução, sem que fossem comunicados ou tivessem oportunidade de se manifestar. Segundo a nota, a própria comissão teria reconhecido por escrito a juntada posterior.
Também teriam sido negadas diligências destinadas a verificar a credibilidade dos relatos. Para a defesa, a medida é especialmente grave porque o processo estaria fundamentado exclusivamente nas declarações das denunciantes, sem prova material, perícia ou confirmação independente.
Defesa invoca presunção de inocência
Jasson deixou voluntariamente o cargo em novembro de 2024. Quase dois anos depois, a exoneração a pedido foi convertida em destituição de cargo comissionado após a conclusão do PAD. O pedido de reconsideração apresentado pelo ex-gestor foi rejeitado pela CGE, que manteve integralmente a punição.
Na nota, a defesa ressalta que Jasson nunca foi condenado judicialmente e invoca o princípio constitucional da presunção de inocência.
“Uma sanção construída sobre tantas nulidades não tem força para encerrar o debate, apenas para transferi-lo ao Poder Judiciário, onde a defesa confia que será revista”, conclui a manifestação.
Fonte: AF Noticias
