
Cobrança de cartórios no Tocantins vai parar no STF após OAB apontar aumentos de até 433%
Notícias do Tocantins – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei Estadual nº 3.408/2018, que regulamenta a cobrança de emolumentos dos serviços notariais e de registro no Tocantins. A ação, registrada como ADI 8019, tem pedido de medida cautelar e está sob relatoria do ministro André Mendonça.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada com pedido de medida cautelar, questiona regras que, segundo a OAB, permitem elevar significativamente o valor cobrado em registros de imóveis quando uma mesma transmissão patrimonial envolve mais de um meeiro, herdeiro ou adjudicatário.
A iniciativa foi encampada pela OAB Tocantins e levada ao Supremo pelo Conselho Federal da entidade.
Um dos principais pontos contestados é a forma de cálculo dos emolumentos. A ação sustenta que a existência de vários beneficiários em uma mesma transmissão não pode transformar automaticamente o procedimento em diversos atos registrais independentes para fins de cobrança.
Também está sendo questionada a interpretação de dispositivos da legislação estadual que permitiria acrescentar ao valor pago pelo usuário a parcela correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a atividade do delegatário.
Segundo a ação, uma lei estadual não poderia servir como fundamento autônomo para transferir ao usuário uma cobrança relacionada a um tributo cuja instituição e regulamentação são de competência municipal.
OAB fala em cobranças excessivas
O presidente da OAB Tocantins, Gedeon Pitaluga Júnior, afirmou que a entidade decidiu recorrer ao Supremo para combater o que considera cobranças abusivas nos cartórios do Estado.
Segundo ele, a Ordem atua judicialmente na defesa da sociedade contra excessos do poder público e, neste caso, busca questionar no STF o que classificou como “confisco” decorrente das cobranças cartorárias no Tocantins.
O conselheiro estadual da OAB Tocantins Marques Elex Carvalho também afirmou que a medida pretende proteger os usuários dos serviços extrajudiciais contra valores considerados desproporcionais.
“Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade representa uma medida concreta de proteção à cidadania tocantinense. Não se pretende impedir a remuneração dos serviços cartorários, mas assegurar que o cidadão pague um valor justo, razoável e proporcional pelo serviço efetivamente prestado”, afirmou.
Segundo ele, a multiplicação automática das cobranças apenas pela existência de vários herdeiros ou beneficiários pode, em determinadas situações, tornar muito mais caro o registro de um imóvel recebido por herança.
Ação cita aumento de até 433%
Para demonstrar os efeitos da cobrança fracionada, o CFOAB apresentou exemplos concretos na ação.
Em um imóvel avaliado em R$ 96 mil e dividido entre dez herdeiros, o registro calculado sobre o valor total do bem seria de R$ 3.077,18. Já pela contagem individual dos quinhões, o valor chegaria a R$ 6.683,20, um aumento de 117%.
Em outro exemplo, um imóvel de R$ 1 milhão dividido entre dez herdeiros teria cobrança de R$ 5.768 considerando o valor global. Com a cobrança fracionada, o montante alcançaria R$ 30.771,80.
A diferença, segundo os cálculos apresentados na ADI, é de 433%.
A ação também cita o caso de um imóvel de R$ 5 milhões partilhado entre dez herdeiros. Pela cobrança sobre o valor global, o emolumento alcançaria o teto de R$ 15.932,83. Já pela cobrança fracionada, o total chegaria a R$ 42.731.
Para o CFOAB, essa forma de cálculo acaba neutralizando, na prática, o limite máximo previsto na própria tabela de emolumentos.
A entidade reconhece que a inclusão de vários titulares pode representar trabalho adicional ao registrador, mas argumenta que isso não significa necessariamente a realização de um serviço completo e independente para cada quinhão.
O questionamento levado ao Supremo está justamente na proporcionalidade entre o serviço realizado e o valor cobrado.
Representação deu origem à ação
A iniciativa teve origem em uma representação apresentada pelo advogado Márcio Gonçalves, que provocou a análise da constitucionalidade da legislação tocantinense.
Ele afirmou que a medida busca corrigir cobranças que considera elevadas e que, em alguns casos, poderiam ultrapassar o teto previsto em lei.
“Agradeço à OAB por ter encampado a nossa representação de inconstitucionalidade da Lei dos Emolumentos, que tem resultado em cobranças de valores altíssimos no Estado do Tocantins”, declarou.
Segundo Gonçalves, a representação também questiona interpretações que teriam permitido a prática de atos não previstos na legislação e possível invasão de competências da União e dos municípios.
Competência da União e dos municípios também é questionada
A ADI sustenta ainda que cabe privativamente à União legislar sobre registros públicos e estabelecer normas gerais relacionadas à fixação dos emolumentos.
Aos estados, segundo a argumentação, cabe definir os valores dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação federal.
Em relação ao ISS, a ação destaca que a Constituição atribui aos municípios a competência para instituir e disciplinar o imposto.
Além de dispositivos da Lei Estadual nº 3.408/2018, a ação também busca atingir regras de conteúdo equivalente reproduzidas no Provimento nº 12/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, que reajustou as tabelas e passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026.
Fonte: AF Noticias
