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Ex-namorado é condenado a pagar quase meio milhão de reais por estelionato afetivo em Palmas

Notícias de Palmas – A Justiça condenou um homem a pagar R$ 456 mil à ex-namorada após reconhecer a prática de estelionato afetivo durante um relacionamento que durou pouco mais de um ano. Segundo o processo, ele teria se aproveitado da relação de confiança para obter dinheiro da vítima, inclusive por meio de empréstimos garantidos pelo imóvel dela.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, em substituição na 2ª Vara Cível de Palmas, e determinou o pagamento de R$ 406 mil por danos materiais e mais R$ 50 mil por danos morais.

Conforme a ação, a mulher afirmou ter sido enganada pelo então namorado, que teria usado a intimidade, falsas promessas e a confiança construída no relacionamento para obter sucessivas vantagens financeiras. Entre as operações citadas estão empréstimos com garantia do imóvel da vítima e transferências feitas diretamente ao homem.

A mulher pediu na Justiça a devolução dos valores perdidos e indenização pelos danos provocados à sua saúde mental, incluindo quadros severos de ansiedade e depressão.

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e apontou a existência de assimetria de poder e vulnerabilidade na relação.

Segundo a sentença, o homem teria instrumentalizado os sentimentos da vítima e violado a boa-fé para induzi-la ao erro e retirar suas economias. A juíza também rejeitou a tese apresentada pela defesa de que os prejuízos decorreriam de “mero risco empresarial”, ao entender que as provas demonstraram má-fé e conduta ardilosa.

Além da restituição dos R$ 406 mil, a Justiça fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais relacionados à violência psicológica, às ameaças físicas e ao constrangimento decorrente das cobranças feitas por credores.

O homem também foi condenado a pagar integralmente as custas processuais e os honorários dos advogados da vítima.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: AF Noticias