
TCE-TO multa ex-prefeito de Tabocão após explosão de contratações temporárias em ano eleitoral
Notícias do Tocantins – A Prefeitura de Tabocão, no Tocantins, gastou R$ 2,41 milhões com servidores temporários em 2024, ano das eleições municipais, e chegou a registrar 146 vínculos dessa natureza somente em julho, número 107% superior à média histórica do município. As irregularidades identificadas levaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) a multar o ex-prefeito e determinar que a atual gestão adote medidas para regularizar o quadro de servidores mediante concurso público.
O caso também chegou ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), que instaurou um inquérito civil para investigar a manutenção de contratações temporárias em funções permanentes e a possível utilização irregular de cargos comissionados.
Conforme a Portaria nº 6.211/2026, publicada no Diário Oficial do MPTO na última sexta-feira (9), a fiscalização do Tribunal de Contas identificou crescimento continuado das contratações temporárias durante o exercício de 2024, último ano da gestão do então prefeito Wagner Teixeira de Farias, conhecido como Vaguim do Valdomiro.
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares os atos de gestão relacionados às admissões temporárias, aplicou multa ao ex-gestor e determinou ao atual prefeito a adoção de medidas efetivas para reorganizar o quadro funcional. A decisão consta do Acórdão nº 575/2026, referente ao processo nº 9.127/2025.
Contratações cresceram 107% em julho de 2024
Segundo os relatórios de auditoria mencionados pelo Ministério Público, os pagamentos de servidores temporários totalizaram R$ 2.409.756,13 ao longo de 2024.
A fiscalização identificou elevações consideradas atípicas no número de contratos durante o ano eleitoral.
Em julho, a prefeitura chegou a 146 vínculos temporários, quantitativo 107% superior à média histórica municipal utilizada como referência pelo Tribunal de Contas.
O crescimento chamou a atenção dos auditores, especialmente porque a contratação temporária deve atender a necessidades excepcionais e transitórias da administração pública, não podendo substituir indiscriminadamente servidores efetivos em atividades permanentes.
Para o Ministério Público, a utilização reiterada de contratos temporários para atender necessidades permanentes exige uma investigação aprofundada sobre o cumprimento das regras constitucionais de ingresso no serviço público.
Caso também foi encaminhado para análise criminal
Além das providências administrativas, o Ministério Público registrou que os fatos relacionados à possível ocorrência do crime previsto no artigo 359-G do Código Penal foram desmembrados e encaminhados à 1ª Promotoria de Justiça de Guaraí, responsável pela atuação criminal.
O dispositivo legal trata de atos que provoquem aumento da despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato ou da legislatura.
O encaminhamento tem como finalidade permitir a análise dos fatos na esfera criminal, sem representar conclusão sobre a ocorrência de crime ou responsabilidade do ex-prefeito.
Na esfera cível, o inquérito instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Guaraí busca verificar a legalidade das contratações e a necessidade de reorganização do quadro de pessoal.
Prefeitura alegou contratação de concursados e pediu arquivamento
Durante a apuração preliminar, a atual administração municipal informou ao Ministério Público que convocou e empossou candidatos aprovados em concurso público ao longo de 2025.
Na resposta encaminhada pelo Ofício nº 265/2026-GAB, a prefeitura sustentou que não havia necessidade de realizar um novo concurso e solicitou o arquivamento do procedimento.
Entretanto, segundo a portaria, o município não apresentou cópia da legislação municipal que autoriza as contratações temporárias nem informações quantitativas detalhadas sobre os servidores efetivos, comissionados e temporários.
Diante dessas lacunas, o Ministério Público considerou que a resposta não afastou os indícios de utilização excessiva de vínculos precários e de cargos comissionados em funções meramente operacionais.
MP exige relação atualizada de servidores
O promotor de Justiça Milton Quintana determinou que a Prefeitura de Tabocão apresente, no prazo de dez dias úteis após o recebimento da requisição, a legislação municipal que regulamenta as contratações temporárias.
A administração também deverá informar se realiza processos seletivos simplificados com critérios objetivos, impessoais e ampla publicidade.
Outra exigência é a apresentação de uma planilha completa com o quantitativo atualizado de servidores efetivos, temporários, comissionados e ocupantes de funções de confiança, identificando lotações, atribuições e secretarias.
O Ministério Público também requisitou documentos sobre o concurso público mencionado pela prefeitura, incluindo edital, homologação e número de candidatos efetivamente convocados e empossados.
A investigação deverá verificar se existem servidores temporários exercendo funções permanentes, se cargos comissionados estão sendo utilizados para atividades incompatíveis com sua natureza e se há necessidade de realização de novo concurso público.
O procedimento tramita sob o nº 2026.0012586 e foi convertido em inquérito civil pela Portaria nº 6.211/2026, assinada em 8 de outubro de 2026. O espaço permanece aberto para esclarecimentos da prefeitura e do ex-prefeito.
Fonte: AF Noticias
