
TRE-TO aplica multas de R$ 10 mil por acusações contra Vicentinho e vídeo favorável a Dorinha
Notícias do Tocantins – A Justiça Eleitoral do Tocantins aplicou duas multas de R$ 5 mil por publicações consideradas irregulares envolvendo os candidatos ao Governo do Estado, Vicentinho Júnior (PSDB) e Professora Dorinha (União Brasil).
As decisões, assinadas nesta terça-feira (13/10) pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, também determinam a retirada dos conteúdos das redes sociais e restringem novas divulgações com as mesmas irregularidades.
Em um dos processos, a magistrada condenou Etelmino Alfredo Pedrosa por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Vicentinho, após identificar afirmações graves e descontextualizadas em reportagem divulgada na internet. No outro, Hélio Aires Ribeiro foi multado pela publicação de um vídeo que atribuía à senadora Dorinha recursos para a construção de uma escola pública em Natividade, sem comprovação documental dessa origem.
As duas decisões envolvem conteúdos que, segundo a análise judicial, ultrapassaram os limites permitidos pela legislação eleitoral, embora tratem de situações diferentes.
Acusações contra Vicentinho
No primeiro caso, a Federação PSDB/Cidadania acionou a Justiça Eleitoral contra Etelmino Alfredo Pedrosa, responsável por uma matéria publicada em julho no portal Fatos Online e posteriormente reproduzida no Instagram.
A publicação relacionava Vicentinho Júnior à Operação Overclean, a suposto favorecimento político e ao empresário Daniel Vorcaro, associado ao escândalo do Banco Master.
Ao analisar o conteúdo, a juíza concluiu que acontecimentos reais e elementos de investigações ainda inconclusivas foram utilizados para apresentar como comprovadas acusações que não encontravam respaldo suficiente nos documentos apresentados.
Entre os pontos questionados estavam a atribuição de participação criminosa ao parlamentar, a associação entre decisões judiciais e suposta proteção política, além de alegações sobre benefícios que ele teria recebido de Daniel Vorcaro.
Para a magistrada, os elementos disponíveis não permitiam sustentar essas conclusões.
A decisão reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa mediante divulgação de conteúdo gravemente descontextualizado e fixou multa de R$ 5 mil.
A Justiça também tornou definitivas as determinações anteriores de remoção das publicações e de proibição de republicação dos mesmos conteúdos ou de versões substancialmente idênticas, nos limites da decisão.
Além disso, determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para avaliar eventual repercussão criminal dos fatos, sem antecipar conclusão sobre a existência de crime.
Vídeo atribuiu recursos de escola a Dorinha
A segunda decisão envolve um vídeo divulgado por Hélio Aires Ribeiro nos perfis pessoais do Instagram e Facebook, relacionando a construção de uma Escola de Tempo Integral em Natividade à destinação de recursos pela senadora Professora Dorinha.
De acordo com as informações da decisão, os documentos apresentados no processo apontaram que o empreendimento está vinculado ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a partir de proposta apresentada pelo município.
Os registros oficiais analisados não identificaram emenda parlamentar individual de Dorinha como fonte dos recursos para a construção da unidade escolar.
A magistrada considerou irregular a atribuição da origem do investimento à atuação parlamentar da senadora sem a correspondente comprovação documental.
Hélio Aires Ribeiro foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil. A decisão também determinou a remoção dos vídeos e proibiu novas publicações que atribuam os recursos da obra a emendas parlamentares de Dorinha, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Limites da liberdade de expressão
Os dois casos mostram a atuação da Justiça Eleitoral sobre conteúdos divulgados durante a disputa pelo Governo do Tocantins, tanto em publicações desfavoráveis a candidatos quanto naquelas que apresentam realizações em seu benefício.
Na decisão referente a Vicentinho, a juíza ressaltou que a legislação protege a liberdade de expressão, a crítica política e a atividade jornalística, inclusive quando envolvem informações desfavoráveis a candidatos.
Entretanto, destacou que essa proteção não autoriza apresentar acusações graves como fatos comprovados quando os elementos disponíveis não oferecem sustentação suficiente.
As decisões são passíveis de recurso, conforme as regras da legislação eleitoral.
Fonte: AF Noticias
