Homem exige que irmã se prostitua para pagar dívida, agride vítima e é condenado à prisão no Tocantins
Notícias do Tocantins – Um homem foi condenado à prisão após agredir e ameaçar a própria irmã por ela se recusar a se prostituir para quitar uma dívida cobrada por ele. O caso ocorreu dentro da residência da família, em Recursolândia, no Tocantins, e foi julgado pela Justiça de Itacajá na última sexta-feira (9/10).
Conforme o processo, o episódio aconteceu na madrugada de 22 de novembro de 2025. Durante a cobrança de uma quantia em dinheiro, o homem exigiu que a irmã se prostituísse para conseguir o valor. Diante da recusa, passou a agredi-la fisicamente e ainda ameaçou machucá-la caso fosse preso pela polícia.
A gravidade da conduta foi destacada pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, que atuou em substituição na 1ª Escrivania Criminal de Itacajá. A magistrada considerou especialmente reprovável a motivação do crime, uma vez que o réu tentou obrigar a própria irmã a se prostituir para satisfazer uma cobrança financeira.
Condenação e prisão mantida
O homem foi condenado a um ano e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal qualificada por razões de sexo feminino. Pelas ameaças contra a irmã, recebeu ainda pena de dois meses de detenção, em regime semiaberto.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 3 mil à vítima como reparação pelos danos morais sofridos.
Para fundamentar a condenação, a juíza considerou o exame de lesão corporal, os depoimentos dos policiais militares e o testemunho da mãe do réu e da vítima. A magistrada ressaltou ainda a especial relevância da palavra da mulher em processos envolvendo violência doméstica.
Na definição da pena, a Justiça levou em conta o motivo torpe do crime e os antecedentes criminais do condenado, que já cumpria pena por condenação anterior.
A Defensoria Pública havia pedido a absolvição, alegando insuficiência de provas e sustentando que as condutas não configurariam crime. Os argumentos foram rejeitados pela magistrada.
Sem direito de recorrer em liberdade
A sentença também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve sua prisão preventiva. Segundo a decisão, a medida é necessária para garantir a ordem pública e preservar a segurança da vítima, diante das ameaças praticadas.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Fonte: AF Noticias
