Prefeito e vice de Paraíso distribuíram até ingressos para circo, diz MPE ao pedir cassação
Notícias do Tocantins – A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-TO) se manifestou pela cassação dos diplomas do prefeito de Paraíso do Tocantins, Celso Morais (MDB), e seu vice, Ubiratan Fonseca, em razão de supostas irregularidades eleitorais cometidas durante o ano eleitoral de 2024, caracterizando abuso de poder políticio e econômico.
O parecer foi juntado ao recurso interposto no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-TO) pela coligação ‘Paraíso Mudando para Melhor’ e pelo ex-deputado federal Osires Damaso (Republicanos) contra a sentença de 1º grau que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Segundo o parecer assinado pelo procurador Rodrigo Mark Freitas, os gestores violaram os dispositivos legais ao promoverem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios à população, sem respaldo legal, em pleno ano eleitoral, e ao se utilizarem da estrutura institucional da Prefeitura para autopromoção, configurando, assim, conduta vedada, abuso de autoridade e de poder político-econômico.
Condutas vedadas e promoção pessoal com recursos públicos
No parecer, a Procuradoria destaca que não foram observados os requisitos legais exigidos pela Lei nº 9.504/1997 para a distribuição de benefícios em ano eleitoral, já que “não foi apresentada comprovação da existência de programa social previamente instituído por lei específica nem da correspondente execução orçamentária anterior”.
As seguintes ações foram apontadas como exemplos de irregularidades:
1. Distribuição de 3 mil ingressos para o Circo Broadway
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O evento, ocorrido entre os dias 17 e 23 de maio de 2024, custou R$ 39 mil aos cofres públicos.
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Segundo o MPE, “não houve comprovação de que a ação integrasse programa social previamente instituído por lei específica e com previsão orçamentária no exercício anterior, tampouco se tratava de situação de calamidade pública ou emergência, como exige a legislação vigente”, o que fere o art. 73, §10 da Lei das Eleições.
2. Premiações na Liga de Futsal (R$ 30 mil)
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O prefeito Celso Morais aparece nas redes sociais da Prefeitura entregando prêmios e fazendo pronunciamentos oficiais.
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Para o MP, “a ação contou novamente com a presença destacada do Prefeito, que aparece entregando os prêmios e fazendo pronunciamento oficial”, sem respaldo legal ou dotação orçamentária adequada.
3. Eletrodomésticos no Dia das Mães
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Evento realizado em 11 de maio, amplamente promovido nas redes oficiais.
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A Procuradoria afirma: “As imagens demonstram o uso da estrutura pública para promoção do evento, com forte apelo visual e pessoal vinculado ao Prefeito, que aparece realizando a entrega dos bens. Apesar de se tratar de ano eleitoral, não foi apresentada a lei específica que autorizasse a criação do programa social nem a correspondente previsão orçamentária”.
4. Distribuição de ovos de Páscoa 2024
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O prefeito entregou pessoalmente os ovos em evento promovido pela Secretaria de Assistência Social.
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O parecer destaca: “Ainda que a contestação sustente que os ovos foram doados pela iniciativa privada, fato é que Celso Morais utiliza o evento […] para se vincular direta e pessoalmente à distribuição […] Mais uma vez, evidencia-se o uso da estrutura pública para promoção do evento, com clara vinculação pessoal ao Chefe do Executivo, que aparece em diversas imagens realizando a entrega”.
5. Corrida Ecológica da Aleluia – R$ 10 mil em prêmios
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Evento promovido em 30 de março com número recorde de participantes.
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O MPE aponta: “O Prefeito aparece em diversas imagens entregando prêmios aos participantes, em mais um evento promovido institucionalmente com forte associação à sua imagem pessoal”.
6. Entrega de 100 kits de geração de renda
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Kits foram entregues a concludentes de curso promovido pela Prefeitura, em maio.
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A Procuradoria afirma: “Apesar de tratar-se de ano eleitoral, não foram apresentadas a lei específica de criação do programa social nem a correspondente dotação orçamentária aprovada no exercício anterior”.
Abuso de poder político-econômico
Segundo a Procuradoria, a soma das condutas revela desequilíbrio no pleito:
“Dessa forma, as ações descritas acima evidenciam, de forma reiterada e sistemática, a realização de eventos promovidos pela administração pública municipal com forte apelo institucional e pessoal vinculado à imagem do Prefeito, envolvendo a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios à população, em pleno ano eleitoral, caracterizando as condutas vedadas previstas no art. 73, inciso IV e § 10, da Lei nº 9.504/1997. Em nenhuma das ações analisadas foi apresentada comprovação da existência de programa social previamente instituído por lei específica nem da correspondente execução orçamentária anterior, tampouco se tratavam de situações emergenciais”.
“Ademais, as ações foram amplamente divulgadas na página oficial e nas redes sociais da Prefeitura, por meio de uma série de postagens institucionais veiculadas entre março e maio de 2024. […] A análise dessas publicações revela o uso ostensivo da estrutura institucional para promover as ações, com forte apelo visual e associação direta à imagem pessoal do Prefeito”.
“Dessa feita, entende-se por caracterizado o abuso de poder políticoeconômico com potencial de ensejar a cassação dos mandatos”.
Conclusão e pedidos
Com base nas provas reunidas, o Ministério Público Eleitoral concluiu que houve:
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Violação ao art. 73, incisos IV e §10 da Lei nº 9.504/1997 (condutas vedadas).
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Violação ao art. 74 da mesma Lei (abuso de autoridade).
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Configuração de abuso de poder político e econômico com potencial para comprometer a lisura do pleito.
Diante disso, manifestou-se:
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Pela aplicação de multa individualizada aos envolvidos;
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Pela cassação dos diplomas de Celso Morais e Ubiratan Fonseca;
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Pela declaração de inelegibilidade de ambos por 8 anos, nos termos do art. 22, XIV da LC nº 64/1990.
E agora?
O processo aguarda julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). Caso os pedidos da Procuradoria sejam acolhidos, os gestores podem perder os mandatos e ficar inelegíveis até 2032. A decisão ainda poderá ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Fonte: AF Noticias