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Ibama dá prazo até dezembro para que fazendeiros retirem gado da Ilha do Bananal

Notícias do Tocantins  O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) determinou que todos os fazendeiros e posseiros que mantêm criação de gado na Ilha do Bananal retirem integralmente seus rebanhos até 31 de dezembro de 2025. A medida foi oficializada no Edital de Notificação nº 68/2025, publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29).

Segundo o documento, 88 fazendeiros foram formalmente notificados, mas a obrigação também se estende a outros não indígenas que tenham rebanhos na região, mesmo que não constem na lista. Além da retirada dos animais, os proprietários deverão demolir e remover todas as estruturas ligadas à pecuária, como currais, casas, depósitos e cercas. A madeira de origem nativa utilizada nas construções deverá permanecer no local, sendo proibida a sua retirada da ilha.

O edital alerta que “a manutenção de atividades pecuárias na Ilha do Bananal constitui infração administrativa e gera danos irreparáveis ao meio ambiente, não sendo admitida qualquer forma de permanência dos rebanhos ou das estruturas associadas após o prazo estabelecido”. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a multas, apreensão de animais, demolição forçada e outras sanções administrativas e judiciais, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008.

O Ibama também informou que indícios de fraudes na regularização sanitária e ambiental dos rebanhos serão investigados, podendo levar à responsabilização criminal. A Ilha do Bananal é reconhecida como um território de extrema relevância ecológica, abrigando comunidades indígenas e rica biodiversidade, o que torna a presença irregular do gado um fator de pressão ambiental constante.

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PROBLEMA ANTIGO

A criação de gado na Ilha do Bananal não é um impasse recente. O conflito se arrasta há décadas, com registros oficiais desde os anos 1980 apontando a presença irregular de rebanhos e fazendeiros em áreas de preservação ambiental e terras indígenas.

Ao longo dos anos, diferentes órgãos de fiscalização já emitiram notificações, realizaram operações de retirada e instauraram processos administrativos, mas a prática se manteve. O edital publicado em 2025 pelo Ibama é mais um capítulo dessa disputa histórica.

Acesse o edital de notificação do Ibama aqui.

Fonte: AF Noticias