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Caseiro é sentenciado pela nova lei do feminicídio a mais de 52 anos de prisão, em Gurupi

Notícias do Tocantins – O Tribunal do Júri de Gurupi aplicou, pela primeira vez, a Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em crime autônomo no Código Penal, para condenar o caseiro Frank Magno Alves dos Santos, de 38 anos. Ele recebeu pena de 52 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato de Alexsiane Fernandes da Costa, 42 anos. A sessão de julgamento ocorreu na última sexta-feira (12/9).

A nova legislação, em vigor desde outubro de 2024, inseriu o feminicídio no artigo 121-A do Código Penal, desvinculando-o do homicídio qualificado pela condição feminina da vítima. A condenação marca um precedente importante na comarca e reforça o endurecimento das punições para crimes cometidos por razões de gênero.

O crime e as circunstâncias

Segundo o processo, o feminicídio aconteceu em 13 de dezembro de 2024, no centro de Gurupi. Alexsiane e Frank mantinham um relacionamento há mais de quatro anos. Durante uma discussão motivada por ciúmes, Frank atacou a vítima com uma faca. O golpe fatal foi desferido pelas costas, impedindo que ela pudesse se defender.

O Conselho de Sentença, composto por jurados da sociedade civil, reconheceu que o crime foi motivado pela condição de gênero feminino da vítima, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.

Dosimetria e agravantes

Na sentença, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna destacou a reincidência do réu e duas causas de aumento:

  • Alexsiane era mãe de adolescentes e de uma pessoa com deficiência, situação que agrava o impacto do crime.

  • O ataque surpresa, que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de reclusão em regime fechado, Frank Santos foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização aos herdeiros de Alexsiane. O réu já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

Marco jurídico e impacto social

A decisão é considerada histórica para o Tocantins, pois inaugura a aplicação prática da nova lei na comarca de Gurupi. Especialistas apontam que a mudança legislativa fortalece a proteção das mulheres e amplia as ferramentas jurídicas de combate à violência de gênero.

O caso também reacende o debate sobre a necessidade de políticas públicas eficazes para prevenção de feminicídios e apoio às famílias das vítimas. O Ministério Público e organizações de defesa dos direitos das mulheres destacaram que decisões rigorosas como esta podem funcionar como um marco de dissuasão para futuros agressores.

Fonte: AF Noticias