Radialista tocantinense luta pela vida em Brasília, mas governo não repassa valores do TFD
Notícias do Tocantins – Apesar de ser um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) não tem sido cumprido pelo Governo do Tocantins, inviabilizando a permanência de pacientes que estão em tratamento em outras cidades e estados, como, por exemplo, o radialista e historiador Siloé Noleto, de Colinas do Tocantins, que está em Brasília (DF).
Siloé é conhecido no Estado por 39 anos de história nas rádios da região norte. Ele começou sua trajetória em 1986 na então Rádio Siqueira Campos, em Colinas. Desde então, sua voz marca eventos e embala gerações.
“A voz inconfundível do Siloé sempre abrilhantou nossas manhãs, com uma alegria gigantesca e muito profissionalismo. Sempre admirei que ele dá atenção ao público, fazendo questão de cumprimentar as pessoas. Tanto dentro e fora da rádio, ele nos inspira”, contou Leila Ribeiro, ouvinte dos programas comandados pelo radialista, empreendedora e funcionária pública.
A luta pela vida
Longe dos microfones desde abril de 2025, após sofrer um infarto, Siloé foi atendido no Hospital Municipal de Colinas e, depois, transferido para Araguaína, a 100 quilômetros. A partir daí, sua vida mudou. “Fui diagnosticado com insuficiência cardíaca e a equipe de regulação, imediatamente, buscou um tratamento para mim. Por isso, fui encaminhado pelo SUS para Brasília. Mas para vir, tive que pagar minhas despesas e da acompanhante para não perder a vaga. Infelizmente, até agora, não recebi o apoio que é um direito meu enquanto paciente”, revelou.
Atualmente, Siloé está na fila de transplante cardíaco no Hospital das Forças Armadas. Mas, antes do procedimento, ele precisa passar por uma cirurgia para retirada do rim direito. “Quando estava fazendo os exames devido ao problema cardíaco, descobriram um tumor no meu rim direito. Agora, preciso fazer uma nefrectomia antes do transplante do coração”, detalhou o radialista.
Sob os cuidados do Hospital Regional de Santa Maria, Siloé ressalta que a insegurança financeira tem impactado seu tratamento. Isso porque, apesar do envio mensal do relatório para a Secretaria Estadual de Saúde, até o momento, ele não recebeu o recurso do TFD para a continuidade do tratamento.
“Está muito difícil permanecer aqui. Temos uma despesa alta de aluguel de casa, transporte, alimentação e remédios, já que estou fora da minha cidade. É humilhante ficar solicitando para que eles paguem o que a lei garante e as respostas são sempre que não sabem quando farão. De verdade, quero recuperar minha saúde, fazer a cirurgia e poder continuar no rádio. Mas isso é futuro que confio na vontade de Deus”, garantiu Siloé.
Direito ao TFD
Para facilitar o acesso à saúde, o SUS garante, por várias normas legais e regulamentais específicas, o direito ao TFD, como explica o advogado colinense Fábio Alves Fernandes. “O TFD é um direito garantido pelo art. 196 da Constituição e pelo Ministério da Saúde. A demora do Estado em repassar os recursos, sem justificativa legal, fere esse direito fundamental e expõe o paciente a risco desnecessário. É dever do governo assegurar transporte, hospedagem e alimentação, cabendo inclusive medidas judiciais para garantir o tratamento”, detalha o advogado.
Fábio Fernandes revela ainda que a omissão do Estado do Tocantins pode caracterizar improbidade administrativa. “A omissão do Estado em pagar o TFD fere direito fundamental, gera dever de indenizar e pode caracterizar improbidade administrativa. A via judicial, inclusive com liminar, é plenamente cabível para assegurar o tratamento e responsabilizar os gestores”, comentou.
Segundo a legislação brasileira, o TFD é um direito dos pacientes que necessitam de tratamento especializado e não encontram esse serviço na cidade ou no estado onde residem. Para comprovar, eles possuem um laudo médico que justifica a necessidade do tratamento fora do domicílio. Tudo isso é regulado e, para o paciente ir ao destino, precisa ter a vaga confirmada. Passos esses que foram seguidos no caso de Siloé.
O TFD deve cobrir o transporte, hospedagem, alimentação para o paciente e, nos casos necessários, para o acompanhante.
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Fonte: AF Noticias