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TCE aponta indícios de conluio e superfaturamento em contratos na Câmara de Alvorada

 O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou a suspensão imediata de dois contratos firmados pela Câmara Municipal de Alvorada, após análises técnicas apontarem fortes indícios de sobrepreço, conluio entre licitantes e falhas graves na execução de despesas públicas. As decisões, assinadas pelo conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes e publicadas no Boletim Oficial nº 3818, foram referendadas por unanimidade pelo Pleno da Corte.

As medidas atingem um contrato de R$ 80 mil para a revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo e outro, de R$ 365 mil, referente à reforma e ampliação do prédio da Câmara. Ambos foram suspensos até que o Tribunal conclua a análise de mérito das representações.

Contrato para revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno

O primeiro caso envolve a empresa E D O Soares – ME, contratada sem licitação sob a justificativa de “inexigibilidade”, modalidade que dispensa concorrência pública.

Contudo, segundo o Despacho nº 1187/2025, o TCE identificou valores até quatro vezes superiores aos praticados por Câmaras de mesmo porte. Enquanto Alvorada pagou R$ 80 mil, municípios como Barrolândia, Aliança e Cachoeirinha desembolsaram entre R$ 20 mil e R$ 35 mil pelo mesmo tipo de serviço.

A auditoria também apontou pagamento antecipado de R$ 40 mil sem comprovação da execução parcial do serviço, ausência de nota fiscal registrada no sistema SICAP-LCO, falta de pesquisa de preços de mercado e irregularidades na transparência do portal da Câmara.

Diante das inconsistências, o relator determinou a suspensão total do contrato e dos pagamentos, recomendando que a Câmara renegocie o valor para alinhá-lo aos preços de mercado ou, se inviável, rescisão imediata.

Foram citados o presidente da Câmara, Douglas Mengoni da Silva, e a secretária de Administração, Juliana Vieira Silva Rodrigues, que têm 15 dias úteis para apresentar defesa e comprovação documental dos serviços.

Reforma do prédio da Câmara sob suspeita de conluio

O segundo despacho, de nº 1180/2025, trata de uma licitação de R$ 365 mil para reforma e ampliação do prédio do Legislativo. A concorrência foi alvo de denúncia apresentada por vereadores, que relataram irregularidades no edital e no processo de escolha da empresa vencedora.

O TCE identificou graves falhas técnicas e jurídicas, incluindo:

  • Ausência de justificativa para licitação presencial, contrariando a Lei nº 14.133/2021, que prioriza o formato eletrônico;

  • Propostas quase idênticas entre as empresas concorrentes, com diferença mínima de R$ 72,35, sugerindo simulação de competitividade;

  • Desconto final irrisório (0,63%) e divergência entre o valor ofertado e o contrato assinado;

  • Cronograma físico-financeiro genérico e atrasos na alimentação do SICAP-LCO.

O relator classificou os achados como fortes indícios de conluio entre licitantes, o que compromete a legalidade e a economicidade do certame. Por isso, determinou a suspensão do contrato, dos pagamentos e de todos os atos decorrentes da licitação até que as falhas sejam sanadas.

Foram citados para prestar esclarecimentos o presidente da Câmara, Douglas Mengoni, a agente de contratação Rutielly Alves da Mata, a servidora de controle interno Thainara Cardoso Sales Chaves e o engenheiro responsável pelo projeto, Flávio de Paula e Silva Ferrara.

As empresas SV Soluções Empresariais Ltda., JH Construtora Ltda. e Coplan Empreendimentos Ltda. também foram notificadas e terão 15 dias para se manifestar.

TCE aciona o Ministério Público e reforça caráter preventivo

As duas decisões já foram ratificadas pelo Pleno do TCE-TO e encaminhadas ao Ministério Público Estadual, que acompanhará as medidas.

Segundo o conselheiro substituto Márcio Aluízio, as suspensões têm caráter preventivo, com o objetivo de evitar danos ao erário e assegurar a transparência das contratações públicas.

“As medidas são necessárias para resguardar o interesse público e garantir que cada recurso municipal seja aplicado de forma legal, transparente e eficiente”, destacou o relator.

Fonte: AF Noticias