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Prefeito tocantinense é flagrado usando caminhonete oficial em ponto turístico do Pará

Notícias do Tocantins – O prefeito de Colméia (TO), Pedro Clésio Ribeiro, foi flagrado utilizando uma caminhonete Toyota Hilux locada pelo Município em uma viagem particular à cidade de Conceição do Araguaia (PA), a cerca de 100 quilômetros do município tocantinense. Ele estava acompanhado da esposa e do contador da prefeitura, em um ponto turístico bastante conhecido da cidade paraense.

O veículo, de uso exclusivo do gabinete do prefeito, foi alugado por meio de Ata de Registro de Preços assinada em 7 de julho de 2025, com a empresa Nort Facility Loc LTDA, ao custo mensal de R$ 15.012,51. O termo de referência da licitação estabelece que o contrato tem por objeto “a locação de veículos visando atender às necessidades operacionais dos diversos setores do Poder Executivo Municipal”.

Desde o início da locação, o município já desembolsou mais de R$ 50 mil pelo uso do automóvel. Segundo apuração, a caminhonete não possui rastreamento nem identificação oficial, o que dificulta a fiscalização e o controle de seu uso. Não há registros administrativos que comprovem a exclusiva destinação do veículo para fins públicos ou deslocamentos oficiais no período.

As circunstâncias apontam para possível desvio de finalidade e uso indevido de bem público, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Um vídeo obtido pela reportagem mostra a caminhonete estacionada nas proximidades de um balneário em Conceição do Araguaia (PA). Ao fundo, é possível ouvir a música “Descida”, da dupla Milionário e José Rico, no trecho “Você se esqueceu que dentro desta casa eu existo, que em 82 casou comigo”. O registro foi feito no dia 26 de outubro.

Possíveis ilícitos

De acordo com juristas ouvidos pela reportagem, a conduta do gestor pode configurar:

  • Peculato (art. 312 do Código Penal) — apropriação ou desvio de bem público em proveito próprio;

  • Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992) — por obtenção de vantagem indevida e uso irregular de bens públicos;

  • Infração político-administrativa (Decreto-Lei nº 201/1967) — uso indevido de bens ou serviços públicos, passível de cassação do mandato.

Histórico de condenação

O prefeito Pedro Clésio Ribeiro já foi condenado pela Justiça por deixar de recolher contribuições previdenciárias de servidores entre 2013 e 2016, durante mandato anterior. A sentença, proferida pela 2ª Escrivania Cível de Colméia, determinou a suspensão dos direitos políticos por seis anos, o pagamento de R$ 205,1 mil por danos materiais e multa de R$ 20,5 mil.

Segundo a decisão, o gestor agiu de forma omissa e dolosa, ao deixar de repassar valores ao INSS e ao FGTS, o que resultou na negativação do município e no bloqueio de repasses federais. Ele também foi proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

Fonte: AF Noticias