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TJTO devolve às varas competência para expedir alvarás após reclamações da advocacia

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) revogou o inciso III do artigo 17 da Portaria nº 1.540/2024, restabelecendo às varas de origem a competência para a expedição de alvarás judiciais. A decisão, publicada por meio da Portaria nº 3.721/2025, atendeu a uma solicitação formal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) e foi comemorada pela entidade como uma importante vitória para a advocacia e para os jurisdicionados.

A medida põe fim ao modelo de centralização dos alvarás, que vinha sendo alvo de críticas desde sua implantação. Segundo advogados, a concentração dos processos em uma unidade específica provocou lentidão na liberação de valores, especialmente nas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — pagamentos devidos pelo Estado em causas de menor monta. O acúmulo de demandas gerou atrasos significativos, afetando diretamente o fluxo de pagamentos e a previsibilidade financeira de milhares de beneficiários.

Com a revogação, as varas voltam a ter autonomia para expedir alvarás, o que deve acelerar o trâmite e reduzir gargalos. A expectativa é que a descentralização traga mais eficiência e devolva celeridade à prestação jurisdicional, permitindo que advogados e cidadãos recebam os valores de forma mais rápida e segura.

Para a diretora-adjunta da OABTO, Ariane de Paula Martins Tateshita, a mudança representa o resultado de um diálogo institucional firme e construtivo entre a advocacia e o Poder Judiciário.

“Essa conquista demonstra que o diálogo responsável traz resultados concretos. Seguimos atentos, vigilantes e comprometidos com a valorização da nossa profissão e com a efetividade da Justiça”, ressaltou a diretora.

A OABTO destacou ainda que continuará acompanhando a implementação da nova portaria e mantendo interlocução com o TJTO para garantir que o retorno da competência às varas de origem se traduza, na prática, em maior agilidade e segurança nos procedimentos.

Fonte: AF Noticias