Conta de água e serviços da BRK terão reajuste de 9,37% a partir de dezembro no Tocantins
Notícias do Tocantins – A Agência Tocantinense de Regulação (ATR) autorizou um reajuste de 9,37% nas tarifas de água e esgoto cobradas pela BRK Ambiental, conforme a Resolução nº 13/2025, assinada em 5 de novembro. Além disso, a resolução também homologou mudanças na estrutura tarifária e reajustes nos valores de mais de 100 serviços complementares prestados pela concessionária.
Apesar do impacto direto no bolso da população, consumidores têm reclamado da falta de transparência do governo estadual, já que o reajuste não foi publicado no Diário Oficial, sendo disponibilizado apenas no site da ATR. Para muitos usuários, a informação só será percebida quando a fatura de água chegar.
O que muda para os consumidores
As tarifas de consumo seguem uma tabela por faixas, e todas elas sofreram recomposição. Entre os valores atualizados estão:
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Residencial (0 a 5 m³): R$ 8,76 por m³
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Faixa de 6 a 10 m³: R$ 3,05 por m³
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Faixas superiores variam de R$ 8,66 a R$ 28,57, conforme o volume consumido.
Usuários da tarifa social terão reajuste menor, mas ainda assim significativo, com valores que vão de R$ 0,92 a R$ 14,89, dependendo da faixa.
Comércios, indústrias e prédios públicos também tiveram aumento em todas as categorias.
Aumento em mais de 100 serviços complementares
Além do consumo mensal, diversos serviços técnicos e operacionais prestados pela BRK também foram reajustados. Entre os principais:
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Substituição de hidrômetro: pode variar de R$ 83,00 a R$ 1.176,48, dependendo da capacidade.
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Ligação de água: valores entre R$ 231,61 e R$ 1.660,53, conforme padrão.
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Religação após suspensão: oscila entre R$ 10,32 (tarifa social) e até R$ 136,76 em casos urgentes.
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Vistoria complementar, mudança de ramal, reposição de calçada, extensão de rede e recomposição de pavimento também tiveram aumento.
A resolução contém mais de 100 itens reajustados, impactando diretamente consumidores que necessitam de serviços extras além da fatura mensal.
A ATR determina que os novos valores sejam aplicados 30 dias após a publicação, conforme prevê a Lei Federal 11.445/2007. Como o documento foi disponibilizado no site da agência no início de novembro, a cobrança atualizada deve aparecer nas contas a partir de dezembro.
O maior questionamento entre consumidores é que o reajuste não foi divulgado no Diário Oficial do Estado, como tradicionalmente ocorre com medidas que impactam toda a população.
Para moradores, a ausência de publicação compromete a transparência e impede que a população seja comunicada de forma adequada. “Cadê a transparência dessa gestão? A população só vai saber quando a conta chegar”, reclamou um usuário em rede social.
Especialistas reforçam que, embora a lei permita divulgação em outros meios, o Diário Oficial permanece como a ferramenta principal de publicidade de atos oficiais.
ATR afirma que reajuste segue metodologia do IPCA
Na resolução, a ATR explica que o aumento de 9,37% segue a recomposição inflacionária medida pelo IPCA, acumulado entre setembro de 2023 e agosto de 2025. A agência afirma que cumpriu todas as etapas legais e que a tabela completa está disponível para consulta pública em seu site.
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Fonte: AF Noticias
