Prefeitura é acionada na Justiça por obra de balneário sem licença em área de preservação
A Prefeitura de Figueirópolis, comandada pelo prefeito José Fontoura Primo (Republicanos), é alvo de uma Ação Civil Pública Ambiental devido a uma série de irregularidades na construção do Balneário Municipal, obra que estaria sendo realizada sem qualquer licença ambiental válida e dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP) – local onde intervenções desse tipo são proibidas.
A ação foi ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, no sul do Estado. De acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), todas as informações enviadas pela prefeitura em resposta à promotoria foram analisadas e não existe licenciamento ambiental compatível com a obra, que envolve limpeza de área, retirada de vegetação e a construção de um barramento no córrego Duas Cabeceiras.
O Naturatins, acionado para vistoria, confirmou que “absolutamente tudo estava sendo feito de maneira irregular”, incluindo uso de documentos vencidos, inexistência de outorga para utilização de recursos hídricos e ausência de autorização para supressão vegetal.
O órgão ambiental destacou ainda que a Dispensa de Licenciamento Ambiental apresentada pela prefeitura não é válida para obras que envolvam barramento, exploração florestal ou intervenção em APP. Fotografias anexadas ao processo mostram a supressão de vegetação nativa e a intervenção direta no leito do córrego.
Indenização e recuperação da área degradada
No pedido, o Ministério Público requer que o município seja condenado a reparar integralmente os danos ambientais e pagar indenização de R$ 50 mil – ou outro valor a ser definido por perícia – levando em conta a extensão da degradação. O montante deverá ser destinado ao fundo ambiental municipal ou estadual.
O MPTO ressalta que a área afetada pode levar anos – ou até jamais – para se regenerar totalmente. Para o órgão, a prefeitura agiu com “total irresponsabilidade ambiental”, utilizando documentos irregulares, licenças vencidas e até autorizações emitidas pela própria gestão para justificar a obra.
Risco de dano permanente
Por considerar o caso grave, o Ministério Público pede a concessão de liminar para impedir que os danos avancem, apontando risco de comprometimento da biodiversidade local, carreamento de solo para o córrego e agravamento da degradação.

“O meio ambiente não pode aguardar o trâmite completo da ação para ser socorrido”, afirma a promotoria, ressaltando que a ausência de recomposição imediata pode gerar prejuízos irreversíveis.
A ação cita ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a possibilidade de acumular obrigações de fazer, não fazer e indenizar, mesmo quando há perspectiva de recuperação parcial da área no futuro.
O caso agora está nas mãos da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Gurupi, que deverá decidir sobre o pedido de liminar e os próximos passos do processo.
- Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no WhatsApp, Telegram, Facebook, Threads e Instagram.
Fonte: AF Noticias
