BRK é condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais por falhas no abastecimento de água
Notícias do Tocantins – A Vara Cível dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis condenou a concessionária responsável pelo saneamento no município ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo nesta segunda-feira (24/11), decorre de uma ação civil pública que denunciou falhas recorrentes no fornecimento de água e a má qualidade do serviço prestado entre 2017 e 2019.
A concessionária responsável pelo saneamento na região é a BRK Ambiental. Segundo o processo, a ação foi proposta por órgãos de defesa do consumidor e entidades da sociedade civil após uma crise severa no abastecimento de água em Dianópolis. Em alguns episódios, toda a zona urbana ficou mais de três dias consecutivos sem água. Em determinados bairros, a interrupção ultrapassou cinco dias.
O desabastecimento atingiu residências, comércios, escolas e até o hospital municipal. Conforme os autos, a concessionária não disponibilizou caminhões-pipa para atenuar o problema e também não informava previamente a população sobre as suspensões. Quando o abastecimento retornava, a água muitas vezes apresentava coloração escura e detritos, tornando-se imprópria para consumo.
O processo permaneceu suspenso por alguns anos, enquanto a concessionária cumpria determinações impostas por decisão liminar. Ao longo da ação, a empresa informou ter investido cerca de R$ 1,5 milhão na modernização da Estação de Tratamento de Água (ETA). Em agosto de 2024, uma perícia judicial confirmou as melhorias, como a reforma de filtros e a instalação de geradores para evitar paralisações por falta de energia elétrica.
Embora reconheça que os problemas técnicos foram solucionados no decorrer do processo, o juiz ressaltou que as correções – realizadas apenas após determinação judicial – não afastam os danos sofridos pela comunidade no passado.
Obrigações impostas à concessionária
Na sentença, que confirmou a decisão provisória, o juiz estabeleceu uma série de medidas para evitar que a população volte a enfrentar situação semelhante.
Entre as determinações estão:
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Uso de caminhões-pipa: em casos de falta d’água superior a 12 horas, a concessionária deverá garantir abastecimento emergencial, priorizando hospitais, postos de saúde, escolas e creches.
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Pontos de distribuição: se a interrupção ultrapassar 12 horas, a empresa deverá disponibilizar ao menos um ponto de distribuição de água potável por setor da cidade.
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Avisos prévios: interrupções programadas deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 48 horas, por rádio, SMS e redes sociais.
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Aviso emergencial: em casos de interrupção inesperada, a população deverá ser informada em até 2 horas após o ocorrido, com previsão de retomada do serviço.
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Padrões de potabilidade: a água fornecida deve cumprir integralmente as normas do Ministério da Saúde.
O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 5 mil.
Indenização coletiva
Sobre a condenação de R$ 200 mil, o magistrado destacou que a falha na prestação de um serviço essencial viola a dignidade coletiva e que o valor tem caráter pedagógico, visando desestimular novas condutas irregulares. A quantia será destinada ao fundo de proteção aos direitos do consumidor.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: AF Noticias
