Prefeito é notificado pelo PGJ para revogar criação de novos cargos de livre nomeação
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Tocantins recomendou que a Prefeitura de Colméia revogue, no prazo de 60 dias, a Lei Municipal nº 5/2025, que criou cargos de superintendência e supervisão na estrutura administrativa. Para o órgão, a norma apresenta vícios formais e materiais de inconstitucionalidade. O município, que tem cerca de 11,5 mil habitantes, é administrado pelo prefeito Pedro Clésio Ribeiro (Republicanos).
O chefe do Ministério Público do Tocantins (MPTO), Abel Andrade Leal Júnior, também orienta que o Executivo suspenda imediatamente os efeitos da lei e exonere os ocupantes dos cargos criados de forma irregular.
Na recomendação, Abel Andrade afirma que a medida busca evitar a perpetuação de atos “incompatíveis com a ordem constitucional” e restabelecer a legalidade administrativa.
Cargos com salários de até R$ 3,5 mil
A lei criou ao menos 10 superintendências (R$ 3.500) e supervisões (R$ 2.500), distribuídas por áreas como Recursos Humanos, Compras, Comissão de Contratação, Arrecadação, CRAS e Hospital de Pequeno Porte. As atribuições incluem atividades como “coordenar processos de contratação de bens e serviços”, “gerenciar a arrecadação tributária” e “supervisionar processos administrativos”, todas consideradas técnicas.
Para o MPTO, essas descrições reforçam a irregularidade, pois exigem servidores efetivos, não cargos de livre nomeação.
Ofensa ao concurso público
O relatório destaca que a lei foi aprovada sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que viola a Constituição. Segundo o procurador-geral, “exige-se, de forma taxativa, autorização específica na LDO para a criação de cargos que gerem aumento de despesa”.
O PGJ relata que o município, mesmo após ser oficiado repetidas vezes, “não comprovou a existência da necessária autorização específica na LDO, limitando-se a apresentar certidões genéricas de dotação orçamentária na LOA”. Para Abel Andrade, tais documentos “não suprem a exigência constitucional”.
O Ministério Público cita precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 2114/SC), segundo o qual é “inconstitucional lei que verse sobre criação de cargos, empregos e funções sem prévia dotação orçamentária e autorização específica na LDO”.
Além disso, o órgão aponta inconstitucionalidade material: as funções criadas têm atribuições “eminentemente técnicas e burocráticas”, incompatíveis com cargos comissionados. O texto lembra a tese fixada pelo STF no Tema 1010, que declara “inconstitucional a criação de cargos em comissão para atividades administrativas, técnicas ou burocráticas”.
Suspensão imediata e exonerações
Na parte final, o procurador-geral determina que a prefeitura suspenda a aplicação da lei de imediato: “Recomenda-se que, a partir da ciência desta, o Poder Executivo abstenha-se de aplicar a referida lei, suspendendo imediatamente seus efeitos.”
Também requer “a imediata exoneração dos ocupantes dos cargos criados de modo inconstitucional”, até que a Câmara delibere sobre a revogação.
O MPTO ressalta que a recomendação visa orientar o poder público e evitar judicialização, mas alerta “sob pena de adoção das medidas judiciais pertinentes.”
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Justificativa da Prefeitura
Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito Pedro Clésio Ribeiro alegou que a criação dos cargos buscava “assegurar maior eficiência na gestão pública” e “fortalecer setores essenciais da administração municipal”. O PGJ, porém, afirma que os argumentos não afastam as ilegalidades:
“A despesa deve estar autorizada na LDO – e não apenas prevista genericamente na LOA”, reiterou o procurador-geral.
Prefeitura pode ser acionada na Justiça
O Ministério Público determinou que a prefeitura envie cópia da revogação à Procuradoria-Geral e adiantou que poderá mover ações judiciais – incluindo controle concentrado de constitucionalidade e eventual responsabilização por improbidade – caso a recomendação não seja atendida.
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Fonte: AF Noticias
