EXCLUSIVO | STF suspende afastamento de Wanderlei Barbosa e autoriza retorno ao comando do Governo do Tocantins
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta quinta-feira, 05, para suspender o afastamento cautelar do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (W.B.C.), determinado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão, Barbosa está autorizado a reassumir imediatamente o comando do Poder Executivo estadual até que o mérito do habeas corpus seja julgado pela Segunda Turma da Corte.
O governador havia sido afastado por decisão do STJ por 180 dias, no âmbito de uma investigação que apura suposto desvio de recursos públicos na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS), envolvendo contratos de fornecimento de cestas básicas durante a fase mais crítica da pandemia da Covid-19, entre os anos de 2020 e 2021.
Segundo a decisão, embora existam indícios levantados pela Polícia Federal sobre a possível participação do governador em crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, não ficou comprovada a necessidade, nem a proporcionalidade do afastamento no momento atual.
Falta de contemporaneidade foi fator decisivo
Um dos principais fundamentos da decisão foi a ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados e a medida extrema de afastamento. De acordo com o ministro relator, as supostas irregularidades teriam ocorrido durante os anos de 2020 e 2021, enquanto a decisão de afastamento só foi determinada em outubro de 2025 — um intervalo de cerca de quatro anos.
Os diálogos usados como indício contra o governador ocorreram em outubro de 2022 e maio de 2024, o que, para o STF, não caracteriza risco atual à ordem pública nem à persecução penal.
Além disso, o ministro ressaltou que a mera continuidade de uma construção imobiliária na região de Taquaruçu, apontada como possível meio de lavagem de dinheiro, não comprova, por si só, crime atual, sendo necessário aprofundamento das investigações quanto à origem dos recursos empregados na obra.
Posição contrária da PGR reforçou decisão
Outro fator determinante foi a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, por duas vezes, se manifestou contrária ao afastamento do governador. Segundo o órgão, embora as suspeitas sejam relevantes, não há, até o momento, prova suficiente para justificar uma medida tão extrema, como a retirada de um chefe do Executivo eleito do cargo.
Para o STF, manter o afastamento nestas condições configuraria uma intervenção desproporcional na esfera política do Estado, especialmente em um período que antecede o ano eleitoral, podendo gerar instabilidade institucional.
Afastamento já havia chegado a 90 dias
O ministro ainda destacou que o afastamento de Wanderlei Barbosa já havia alcançado aproximadamente 90 dias, prazo que costuma ser adotado como parâmetro pelo próprio Supremo em situações excepcionais. Dessa forma, manter a penalidade pelos 180 dias definidos pelo STJ seria excessivo sem novas provas robustas.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata não apenas do afastamento, mas também da proibição imposta ao governador de acessar prédios públicos e a Assembleia Legislativa.
Decisão ainda será avaliada pela Segunda Turma
A decisão de Nunes Marques será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária. Até lá, Wanderlei Barbosa está plenamente autorizado a exercer novamente suas funções como governador do Tocantins.
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O relator enfatizou, por fim, que caso surjam novas provas concretas e contemporâneas de envolvimento em práticas criminosas, a medida de afastamento poderá ser reavaliada no futuro.
Fonte: Agencia Tocantins
