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Justiça manda exonerar comissionados e realizar concurso em até 180 dias em Pindorama

 A Justiça determinou que o Município de Pindorama do Tocantins realize concurso público no prazo máximo de 180 dias, após atender a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão impõe ainda que a prefeitura exonere, dentro do mesmo período, todos os servidores comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas ou operacionais, cargos que só podem ser preenchidos por meio de concurso. O prefeito da cidade é Dr. Thiago Tapajós Alves de Oliveira (PP).

Além das exonerações, o Município está proibido de fazer novas nomeações para cargos comissionados que não se enquadrem estritamente nas funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Constituição Federal.

Decisão expõe uso irregular e sistemático de cargos comissionados

A sentença decorre de uma Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Ponte Alta, que revelou um quadro reiterado de contratações ilegais na administração municipal. O promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense demonstrou que a prefeitura vinha utilizando cargos comissionados para substituir funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

A Justiça reconheceu a ilegalidade das nomeações e declarou inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017, assim como legislações posteriores que mantiveram os mesmos vícios — incluindo a Lei nº 315/2025.

Segundo a decisão, a legislação municipal falha “gravemente” ao não descrever as atribuições dos cargos comissionados, o que abriu espaço para que funções comuns fossem “camufladas” como cargos de assessoramento. Testemunhas confirmaram o desvirtuamento das funções, evidência decisiva para o julgamento.

Cargos de assessor viravam postos de motorista e funções operacionais

O inquérito civil apontou que nomes como “assessor”, “coordenador” e “facilitador” eram usados pelo Município para contratar motoristas, orientadores sociais, facilitadores educacionais e até pessoal para manutenção de veículos — tudo sem concurso público.

“O Município de Pindorama utiliza-se do artifício de criar cargos comissionados para preencher vagas de natureza técnica e operacional, burlando a regra do concurso público e ferindo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirmou o promotor.

Em depoimentos, servidores nomeados como “assessor do prefeito” admitiram atuar exclusivamente como motoristas. Já o cargo de “coordenador de transporte” era ocupado por indicação política para executar tarefas operacionais, e não atividades de direção ou chefia.

Multa e possibilidade de recurso

Caso a decisão seja descumprida, o Município estará sujeito a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A sentença, assinada em 8 de outubro de 2025, ainda cabe recurso.

Fonte: AF Noticias