Justiça determina pagamento retroativo de progressão funcional a servidora municipal
Notícias do Tocantins – A Justiça reconheceu o direito à progressão funcional de uma servidora pública municipal de Rio dos Bois e determinou que a prefeitura garanta o enquadramento na Classe “K”, com efeitos financeiros retroativos a agosto de 2024. A progressão já havia sido implementada administrativamente, mas sem o devido pagamento das diferenças salariais.
A beneficiária da decisão é Carmelita Pereira de Sousa, servidora pública municipal desde 1º de agosto de 2002 e filiada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (Sintet). Ela exerce a função de merendeira, no Nível I, Classe “J”, com jornada de 40 horas semanais.
Após cumprir o estágio probatório, a servidora passou a ter direito às progressões funcionais horizontais previstas na Lei Municipal nº 195/2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do município. No entanto, segundo reconhecido judicialmente, o Município de Rio dos Bois deixou de implementar corretamente o avanço funcional a que a servidora fazia jus.
Com a atuação do Sintet, a Justiça considerou irregular a conduta da administração municipal e condenou o município ao pagamento das diferenças salariais retroativas, correspondentes ao período entre agosto de 2024 e a efetiva implantação da progressão no contracheque da servidora. A decisão também determina a aplicação de correção monetária e juros sobre os valores devidos.
Para o presidente do Sintet Regional de Miracema, Iata Anderson, a decisão judicial reforça o papel da atuação sindical na garantia dos direitos dos profissionais da educação. Segundo ele, o caso evidencia a importância da defesa do cumprimento do PCCR e da valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, cujos direitos, em muitos casos, deixam de ser assegurados pelas administrações municipais.
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Fonte: AF Noticias
