Justiça obriga concurso em duas prefeituras e exige publicação de edital em até 90 dias
Notícias do Tocantins – As prefeituras de Santa Tereza do Tocantins e Aparecida do Rio Nego terão de realizar concurso público em breve, por determinação da Justiça, que atendeu pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Com relação ao município de Santa Tereza, o edital deverá ser publicado em até 90 dias úteis, e o cronograma do concurso deverá ser finalizado em 180 dias úteis, contados a partir da divulgação do edital.
A liminar também proíbe novas contratações temporárias, com duas exceções: casos com tempo determinado para atender situação temporária de excepcional interesse público, desde que fundamentados em lei municipal; e contratações de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que realizadas por processo seletivo público.
Exonerações após o concurso
Ainda de acordo com a liminar, 10 dias após a homologação do concurso, a administração deverá exonerar os ocupantes de cargos temporários e comissionados que estejam contemplados no certame, salvo as exceções legais e constitucionais.
A ação judicial foi proposta pelo promotor de Justiça João Edson de Souza, titular da Promotoria de Novo Acordo. Segundo ele, o último concurso público para o quadro geral da prefeitura ocorreu há 22 anos, em 2003, o que levou o município a manter mais servidores contratados e comissionados do que efetivos, descumprindo a Constituição Federal. Dados do MPTO mostram que, dos 118 servidores da prefeitura, apenas 11 são efetivos.
Ao avaliar o caso, o juiz da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo destacou: “O cenário trazido é grave, contínuo e sem demonstração de qualquer solução voluntária a curto prazo, o que demonstra inércia e má gestão de pessoal, em deliberada intenção de não promover concurso público e assim continuar contratando pessoal apenas no interesse dos atuais gestores”.
A liminar foi proferida no dia 22 de janeiro.
Aparecida do Rio Nego: cenário similar
Em Aparecida do Rio Nego, a Justiça também determinou a realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos. O município terá 90 dias úteis para publicar o edital, e o cronograma completo deverá ser concluído em 180 dias úteis.
Após a homologação, a prefeitura terá 10 dias úteis para exonerar todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão contemplados no concurso, preservando apenas as exceções legais e constitucionais.
Localizada na região central do estado, a cidade vive um cenário de “violação sistemática e continuada” da regra constitucional do concurso, segundo a Promotoria de Novo Acordo. Atualmente, Aparecida do Rio Nego possui 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, superando o número de efetivos.
Irregularidades e inércia
O último concurso do município ocorreu em fevereiro de 2012. Segundo o promotor João Edson de Souza, há inércia administrativa e má gestão de pessoal, com intenção deliberada de manter contratações temporárias para atender interesses dos gestores atuais.
Auditorias do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) confirmaram que alertas anteriores sobre a necessidade de concurso foram ignorados. Em setores como a Agência de Saneamento, 69,2% dos funcionários são temporários, fragilizando serviços públicos e fomentando o apadrinhamento político.
Proibições e sanções
As liminares vedam novas contratações temporárias, com exceções legais. Caso os prazos não sejam cumpridos, todos os temporários e comissionados poderão ser exonerados, com suspensão imediata de pagamentos até a regularização do quadro.
Denúncia ao MPTO
O inquérito civil público que originou a ação foi aberto após denúncias à Ouvidoria do MPTO. As investigações constataram que, em Aparecida do Rio Negro, cerca de 170 servidores sem concurso superavam o número de efetivos, caracterizando a repetição das contratações precárias e a necessidade de intervenção judicial.
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Fonte: AF Noticias
