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Justiça condena Estado a indenizar mulher que ficou 60 dias com osso exposto no HRA

Notícias do Tocantins – A Justiça condenou o Estado do Tocantins a indenizar em R$ 45 mil uma mulher que ficou com sequelas permanentes após sofrer um acidente de moto e permanecer 60 dias com o osso exposto no Hospital Regional de Araguaína (HRA). A sentença foi proferida nesta segunda-feira (23/2) pela 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia.

A mulher entrou com a ação em abril de 2025, com base em um acidente ocorrido em janeiro de 2022. Conforme o processo, ela deu entrada no hospital com uma fratura exposta e passou por uma cirurgia de urgência. Durante o processo de recuperação, a equipe de ortopedia solicitou diversas vezes a avaliação do setor de cirurgia plástica para realizar um procedimento de cobertura da ferida com pele, tecnicamente conhecido como “retalho”.

Segundo os autos, o pedido não foi atendido, e a paciente permaneceu 60 dias com o osso exposto. A falha resultou em cicatrização inadequada, deformidade permanente na perna e dificuldades para caminhar, motivando a ação judicial contra o Estado.

Na sentença, o juiz José Carlos Ferreira Machado destacou que, com base nos relatórios médicos do próprio hospital, ficou comprovado que a mulher permaneceu por mais de dois meses com ferida aberta e exposição óssea na perna esquerda, sem receber o suporte especializado necessário.

O magistrado ressaltou que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, o ente público deve responder pelos danos causados por seus serviços, independentemente de culpa direta, desde que comprovada a falha e o dano. Ele enfatizou que a documentação fornecida pelo hospital serviu de prova contra o Estado e confirmou que a demora no tratamento desviou dos protocolos médicos padrão.

“A lesão e o sofrimento suportados decorrem diretamente da atuação omissiva do ente público”, destacou o juiz ao fixar a indenização por danos morais em R$ 15 mil, considerando o sofrimento físico e o abalo emocional da paciente, que conviveu com medo constante de infecção e até de amputação.

Outros R$ 30 mil foram fixados como danos estéticos, referentes à cicatriz extensa e deformante, comprovada por fotos e laudos, que impacta a autoestima e a imagem pessoal da mulher. Os valores ainda serão corrigidos com juros e inflação, conforme determinação judicial.

A decisão ainda pode ser recorrida pelo Estado junto ao Tribunal de Justiça.

Fonte: AF Noticias