Supremo derruba lei fundiária do Tocantins e impõe freio à legalização de títulos suspeitos
Notícias do Tocantins – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de uma lei do Tocantins que permitia a regularização de terras públicas com base em títulos de origem questionável. A decisão, tomada no julgamento da ADI 7550, atinge diretamente um dos pontos mais sensíveis da política fundiária no país e recoloca no centro do debate o histórico de grilagem na Amazônia Legal.
A norma anulada – Lei Estadual nº 3.525/2019, sancionada pelo ex-governador Mauro Carlesse – autorizava a conversão de registros antigos, incluindo títulos paroquiais do século XIX, em propriedade privada por via administrativa, sem necessidade de análise judicial. Para o STF, o mecanismo violava a Constituição ao permitir a transferência de terras públicas para particulares, contrariando a destinação prioritária dessas áreas a políticas públicas, como a reforma agrária.
Regularização fundiária sob questionamento
A decisão do Supremo incide sobre um modelo de regularização que, segundo especialistas e entidades, pode abrir espaço para a validação de títulos sem comprovação da cadeia dominial. Na prática, esse tipo de dispositivo é apontado como um risco de legitimação de ocupações irregulares — fenômeno associado historicamente à grilagem de terras públicas.
No Tocantins e em estados do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), iniciativas semelhantes têm sido relacionadas à expansão da fronteira agrícola e à valorização acelerada da terra, considerada ativo estratégico. Esse cenário intensifica disputas territoriais e amplia a pressão sobre áreas públicas.
Grilagem e “esquentamento” de documentos
O debate envolve práticas antigas no país, como o chamado “esquentamento” de documentos — validação administrativa ou cartorial de títulos irregulares para conferir aparência de legalidade a ocupações. Esse processo, historicamente associado à fragilidade dos registros fundiários, contribuiu para a transformação de áreas públicas em propriedades privadas.
Em diversos casos, essas terras estavam sob gestão de órgãos federais como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), responsável por destiná-las à reforma agrária. A distorção desse papel institucional, por meio de mecanismos administrativos ou legais, é apontada como um dos fatores que alimentam a concentração fundiária e a insegurança jurídica no campo.
Conflitos e violência no campo
A disputa por terras públicas está diretamente ligada ao aumento de conflitos agrários. Dados de entidades que monitoram o setor indicam que essas disputas frequentemente envolvem ameaças, expulsões, destruição de moradias e assassinatos de trabalhadores rurais.
No Tocantins, registros recentes apontam centenas de ocorrências de violência relacionadas à posse e ocupação de terras, evidenciando um quadro persistente de tensão. O cenário envolve, de um lado, agricultores familiares e povos tradicionais; de outro, interesses econômicos ligados à expansão agropecuária.
Alcance da decisão
Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o STF reforça o entendimento de que a política fundiária é competência da União e não pode ser flexibilizada por legislações estaduais em desacordo com a Constituição.
Especialistas avaliam que o principal desafio permanece na construção de um sistema de governança fundiária que assegure transparência, segurança jurídica e justiça social. Entre as medidas apontadas estão o fortalecimento de cadastros públicos, a digitalização de registros e o controle rigoroso dos processos de regularização.
Decisão e investigações em curso
O julgamento também ganha relevância no contexto de investigações recentes, como a Operação Máximus, da Polícia Federal, que apura a atuação de uma estrutura articulada envolvendo agentes públicos, advogados e outros atores em processos estratégicos, incluindo disputas fundiárias.
Segundo as apurações, há indícios de práticas como negociação de decisões judiciais, corrupção e lavagem de dinheiro. O alcance das investigações, que envolve inclusive dirigentes de órgãos fundiários e ambientais no Tocantins, expõe fragilidades institucionais e riscos de captura por interesses privados.
Nesse cenário, a decisão do STF é interpretada como um freio a mecanismos que poderiam ser utilizados para legitimar a apropriação indevida de terras públicas, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de maior controle e transparência.
Debate permanece
A anulação da lei não encerra a discussão sobre a destinação de terras públicas no Tocantins e na Amazônia Legal. Ao contrário, amplia o debate sobre os caminhos da política fundiária no país, em meio a interesses econômicos, ambientais e sociais.
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Fonte: AF Noticias
