DestaqueEstado

Sem água potável, detentos bebem diretamente das torneiras em presídio no Tocantins

Notícias do Tocantins – Detentos da Unidade de Tratamento Penal de Cariri (UTPC), no sul do Tocantins, estariam sendo submetidos ao consumo de água não filtrada, retirada diretamente das torneiras das celas. A situação, que já tem provocado relatos de mal-estar gástrico e dores abdominais, levou o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a intervir para garantir o restabelecimento do fornecimento de água tratada na unidade.

Durante visitas técnicas realizadas pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi, nos dias 4 e 12 de março de 2026, foi constatado que os filtros de água que antes atendiam os pavilhões foram remanejados para a área de banho de sol. Com isso, os internos passaram a consumir água sem tratamento dentro das celas.

Além da qualidade, a quantidade de água disponibilizada também é alvo de questionamento. Segundo relatos colhidos pela Promotoria, cada cela – ocupada, em média, por oito detentos – recebe apenas uma garrafa plástica de dois litros após o banho de sol, volume considerado insuficiente para atender às necessidades básicas diárias.

Diante do cenário, a promotora de Justiça Luma Gomides de Souza expediu recomendação à direção da UTPC, determinando a adoção de medidas imediatas para garantir o acesso contínuo e regular à água potável, com adequação da logística de abastecimento.

Entre as providências sugeridas estão o retorno dos bebedouros aos pavilhões, assegurando fluxo contínuo de água tratada, ou a disponibilização de recipientes térmicos de grande capacidade – com no mínimo 20 litros por cela – sem qualquer custo ou dependência de fornecimento por familiares dos custodiados.

Prazos e consequências

Na recomendação, o MPTO ressalta que o fornecimento de água em quantidade adequada é dever do Estado e condição essencial para assegurar níveis mínimos de higiene e saúde, prevenindo doenças de veiculação hídrica e problemas renais. O órgão também aponta que a restrição ao acesso desse insumo básico configura falha na prestação de serviço público essencial, com potencial de comprometer a dignidade humana.

A direção da unidade tem prazo de cinco dias, a partir de 27 de março, para apresentar à Promotoria comprovação documental e fotográfica das medidas adotadas. O descumprimento poderá levar o MPTO a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) e buscar a responsabilização civil e administrativa dos gestores envolvidos.

Fonte: AF Noticias