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Após quase 80 anos, indígenas têm etnia reconhecida oficialmente pela Justiça do Tocantins

Notícias do Tocantins – Uma decisão da Justiça do Tocantins garantiu o reconhecimento formal da identidade indígena a integrantes de uma aldeia do povo Kanela que, até então, não eram oficialmente identificados como pertencentes à etnia nos registros civis. A medida corrige distorções históricas e assegura o direito à autoidentificação de dezenas de famílias.

As sentenças, proferidas em 11 ações movidas pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi, determinam a retificação de certidões de nascimento e casamento, com a inclusão do sobrenome “Kanela” e dos nomes indígenas de livre escolha.

Mais do que uma alteração documental, a decisão representa o reconhecimento estatal de uma identidade que já existia na prática, mas que não era refletida oficialmente — o que, na avaliação da Defensoria, contribuía para a invisibilidade social e institucional dessas famílias.

Além da inclusão da etnia, a Justiça determinou a correção dos nomes de pais e avós nos registros, garantindo a preservação da linhagem familiar, e assegurou a gratuidade de todo o processo, incluindo a emissão de novos documentos.

O magistrado determinou a retificação das certidões de nascimento e casamento, incluindo o sobrenome “Kanela” e o nome indígena de livre escolha. As decisões também garantem que todas as retificações e emissões de segundas vias ocorram de forma totalmente gratuita, reconhecendo a hipossuficiência dos autores”, explica o Núcleo.

Na decisão, o juiz Fabiano Gonçalves Marques destacou que o nome indígena e o sobrenome étnico são elementos fundamentais de pertencimento, capazes de refletir a história, a cultura e a organização social do povo Kanela.

Reconhecimento após disputa judicial

O processo teve início em 2017, após atendimento da Defensoria Pública na aldeia Crim Pa Tehi. Na época, parte dos pedidos foi negada sob o argumento de ausência de comprovação formal da identidade indígena dos autores, mesmo com a etnia Kanela já reconhecida.

A reversão ocorreu após recursos do Nuamac, que sustentaram o direito à autoidentificação, conforme previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Justiça então determinou a realização de estudo antropológico para embasar a análise.

Identidade comprovada

Laudo pericial da Justiça, incluído no processo, confirmou que o grupo pertence ao tronco linguístico Jê e ao grupo Timbira, sendo originário do Maranhão. Os peritos comprovaram que a comunidade migrou para o Tocantins em 1952, impulsionada por pressões violentas de latifundiários, mantendo sua coesão social mesmo tendo que viver por anos sob o estigma pejorativo de “caboclos” para sobreviver.

Conforme o Nuamac Gurupi, no total, o estudo antropológico que fundamentou as decisões catalogou 485 indígenas distribuídos em 20 troncos familiares que agora possuem o lastro jurídico necessário para a afirmação de sua identidade perante o Estado.

A perícia confirmou que os Kanela preservam práticas tradicionais como a agricultura de subsistência, o artesanato com sementes e penas, pinturas corporais com jenipapo e a organização política liderada por caciques e anciãos. Além disso, a identificação de cemitérios ancestrais na região de Araguaçu serviu como prova da memória coletiva e da ocupação tradicional do grupo no território tocantinense.

Fonte: AF Noticias