Ano eleitoral: Governo do Estado alerta servidores sobre condutas vedadas e risco de punições
Notícias do Tocantins – Com a proximidade das eleições, o Governo do Tocantins intensificou o alerta aos agentes públicos sobre as restrições legais impostas durante o período eleitoral. A Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) lançaram o Informativo Eleitoral 2026, que detalha as condutas vedadas e reforça os limites da atuação de servidores, gestores e demais vinculados à administração pública.
O material, disponibilizado em formato digital, reúne orientações práticas e baseadas na legislação para evitar irregularidades que possam comprometer a lisura do processo eleitoral e resultar em sanções severas, incluindo multas e até cassação de mandatos.
O secretário-chefe da CGE, Murilo Centeno, destaca que o objetivo é garantir segurança jurídica aos agentes públicos. “A atuação responsável e em conformidade com a legislação é essencial para preservar o ambiente democrático e assegurar que o interesse público prevaleça”, afirmou.
O que é proibido em ano eleitoral
A cartilha chama atenção para uma série de condutas expressamente vedadas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no último ano de mandato. Entre as principais proibições estão:
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Uso da máquina pública em favor de candidatos: é proibido ceder servidores ou utilizar serviços públicos para campanhas eleitorais durante o expediente, salvo se o servidor estiver licenciado.
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Movimentações irregulares de pessoal: nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, ficam vedadas nomeações, demissões sem justa causa, remoções ou transferências, salvo exceções legais.
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Aumento de despesas com pessoal: é nulo qualquer ato que gere aumento de gastos com pessoal nos 180 dias finais do mandato.
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Criação de despesas sem lastro financeiro: gestores não podem assumir obrigações que não possam ser pagas dentro do mandato ou sem disponibilidade de caixa.
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Revisão salarial acima da inflação: aumentos reais na remuneração de servidores estão proibidos a partir de 180 dias antes das eleições.
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Operações de crédito irregulares: é vedada a antecipação de receita orçamentária no último ano de mandato.
Segundo a legislação, essas práticas são consideradas graves por afetarem a igualdade de condições entre candidatos, princípio central das eleições democráticas.
Penalidades podem incluir multa e cassação
O descumprimento das regras pode resultar em punições rigorosas. Entre elas estão multa que pode chegar a 100 mil UFIR, suspensão imediata da conduta irregular, sanções administrativas e, nos casos mais graves, a cassação do registro ou diploma de candidatos beneficiados.
Além disso, algumas condutas podem configurar crimes previstos no Código Penal, especialmente quando envolvem irregularidades fiscais ou uso indevido de recursos públicos.
Quem está sujeito às regras
As restrições não se limitam a políticos. O conceito de agente público é amplo e inclui:
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Governadores, prefeitos, secretários e parlamentares;
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Servidores efetivos e comissionados;
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Empregados públicos, inclusive temporários;
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Estagiários e terceirizados;
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Prestadores de serviço e concessionários;
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Qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que temporariamente.
Orientação para evitar irregularidades
O procurador-geral do Estado, Jax James Garcia, reforça que a cartilha é uma ferramenta preventiva. “Em ano eleitoral, é fundamental que gestores e servidores tenham clareza sobre seus limites legais. O material oferece diretrizes seguras para decisões responsáveis no dia a dia da administração pública”, afirmou.
O informativo integra a política de governança pública do Estado, instituída pelo Decreto nº 6.395/2022, e pode ser acessado nos sites oficiais da CGE e da PGE.
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Fonte: AF Noticias
