Mãe e padrasto são condenados por estupro, tortura e morte de bebê; penas somam mais de 60 anos
Notícias do Tocantins – Após mais de 17 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Peixe condenou Israel Ferreira Tavares e Flávia Luz Silva, ambos de 22 anos, pela morte do menino Gael Kelvin Silva Lima, de apenas um ano e cinco meses. Somadas, as penas ultrapassam 60 anos de prisão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
A sessão teve início às 9h desta terça-feira (7) e foi encerrada às 2h37 da madrugada desta quarta-feira (8), no fórum local, sob a presidência da juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio.
De acordo com a sentença, Israel Ferreira Tavares, padrasto da vítima, foi condenado a 34 anos e 8 meses de prisão. A pena resulta do concurso material de crimes — quando há mais de uma infração penal — sendo fixados 20 anos por homicídio duplamente qualificado (por meio cruel e contra menor de 14 anos), 12 anos por estupro de vulnerável e 2 anos e 8 meses por tortura.
Já Flávia Luz Silva, mãe da criança, foi condenada a 28 anos de reclusão, além de 1 ano e 4 meses de detenção, também pela prática dos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura, além da omissão no dever de proteção do filho. As penas também foram somadas em razão da prática de múltiplos crimes contra a mesma vítima.
O caso é marcado por extrema violência. Conforme apurado no processo, Gael morreu no dia 16 de novembro de 2024, após ser levado ao hospital com um quadro grave, incluindo traumatismo cranioencefálico, hemorragia interna, queimaduras em diversas partes do corpo e indícios de abuso sexual.
Durante o julgamento, a defesa do padrasto sustentou a tese de acidente doméstico como causa das lesões. Já a defesa da mãe alegou ausência de intenção de omissão. Ambas as versões foram rejeitadas pelos jurados.
O Conselho de Sentença, formado por membros da comunidade, reconheceu a responsabilidade dos dois réus e acolheu as teses do Ministério Público, confirmando a ocorrência dos crimes e as circunstâncias agravantes. Entre elas, o uso de meio cruel e a relação de autoridade e confiança exercida pelos acusados sobre a vítima, condição que aumentou a gravidade das condutas.
Na dosimetria da pena, a juíza destacou a brutalidade dos atos e a vulnerabilidade extrema da criança. Segundo a magistrada, a resposta penal precisava ser proporcional à gravidade dos crimes. “A crueldade empregada e a pouca idade da vítima exigem uma resposta firme e rigorosa por parte do Estado”, ressaltou na sentença.
A magistrada também determinou a manutenção da prisão preventiva dos dois condenados e negou o direito de recorrer em liberdade. Conforme a decisão, a medida se justifica pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos e do risco de reiteração criminosa, além de assegurar a aplicação da lei penal.
Com a condenação, os réus permanecem presos para o início do cumprimento da pena. A defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça.
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Fonte: AF Noticias
