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Lei que transforma cargos na saúde sem concurso é inconstitucional, afirma chefe do MPTO

Notícias do Tocantins – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Prefeitura de Dueré (TO) revogue, no prazo de 60 dias, a lei que autorizou a transformação de cargos de auxiliar de enfermagem em técnico de enfermagem sem a realização de concurso público. O órgão considera a medida inconstitucional e já sinalizou que pode acionar a Justiça caso a recomendação não seja cumprida. O prefeito da cidade é Dida Moreira (PDT), irmão do vice-governador Laurez Moreira.

A Lei Municipal nº 692/2025, sancionada em março do ano passado, permitiu o enquadramento direto de servidores em um cargo com exigências de escolaridade e atribuições diferentes, o que, segundo o MP, viola regras constitucionais.

Irregularidade apontada

De acordo com o Ministério Público, a Constituição Federal determina que o ingresso em cargos públicos deve ocorrer por meio de concurso. Além disso, a legislação que regula a profissão de enfermagem estabelece diferenças claras entre as funções de auxiliar e técnico, o que impede a chamada “transposição de cargos”.

O órgão também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a mudança de cargo sem concurso específico quando não há vínculo direto entre as carreiras.

Prazo e risco de ação judicial

Na recomendação, assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o MPTO orienta o prefeito a adotar as medidas necessárias para revogar integralmente a lei no prazo de 60 dias.

O documento alerta que, em caso de descumprimento, poderá ser proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Tocantins.

Investigação em andamento

Paralelamente, o Ministério Público instaurou um Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade para aprofundar a análise do caso.

A medida busca reunir elementos técnicos e jurídicos que possam embasar eventual questionamento da lei na Justiça.

Entenda o caso

A lei aprovada pelo município permitiu que auxiliares de enfermagem fossem automaticamente enquadrados como técnicos, sem a exigência de novo concurso público.

Para o MPTO, essa mudança representa uma violação direta às normas constitucionais e pode gerar impactos na legalidade da atuação desses profissionais no serviço público.

Fonte: AF Noticias