Justiça revoga despejo de famílias acampadas em área de conflito fundiário no Tocantins
Notícias do Tocantins – A Justiça revogou a ordem de reintegração de posse que determinava a retirada de dezenas de famílias do acampamento Beatriz Bandeira, na zona rural de Marianópolis do Tocantins, afastando, ao menos por agora, o risco de despejo forçado.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (16/04), um dia antes da reunião que definiria a operação de desocupação com uso de força policial. Com a revogação, o mandado será recolhido e as famílias permanecem na área.
A medida atende a manifestação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo Agrário e Ambiental, que atuou em caráter de urgência no processo para questionar a legalidade da ação.
Área sob disputa e possível domínio da União
No pedido apresentado à Justiça, a Defensoria sustentou que os autores da ação não possuem legitimidade para pleitear a posse do imóvel. Segundo o órgão, há indícios de que a área pertence à União e está destinada à política de reforma agrária, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins destacou que a possível titularidade da União altera de forma significativa o contexto jurídico da disputa, enfraquecendo os requisitos necessários para a manutenção da reintegração de posse.
Documentos e decisão
Entre os documentos apresentados pela Defensoria está um acórdão do Supremo Tribunal Federal que declarou a nulidade do título definitivo original da área, emitido de forma irregular. A partir dessa decisão, registros imobiliários derivados desse título teriam sido cancelados.
Também foi anexada certidão de registro de imóveis indicando que a área integra o patrimônio da União. Com base nesses elementos, prevaleceu o entendimento de que os particulares não detêm posse legítima, o que impede o ajuizamento de ação possessória contra terceiros.
Atuação em defesa de famílias vulneráveis
A Defensoria atuou no processo como custos vulnerabilis, instrumento jurídico utilizado para proteger grupos em situação de vulnerabilidade, especialmente em conflitos fundiários coletivos.
“A decisão evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública como custos vulnerabilis em demandas possessórias coletivas. Muitas vezes, em ações dessa natureza, as famílias não são devidamente identificadas, e a descrição dos fatos não corresponde à real situação de localização e titularidade dos imóveis”, afirmou a coordenadora do núcleo agrário, a defensora pública Kenia Martins Pimenta Fernandes.
Segundo ela, a proximidade com as comunidades permite apresentar ao Judiciário uma leitura mais fiel da realidade, contribuindo para decisões mais alinhadas à situação concreta das famílias envolvidas.
Reforma agrária e próximos passos
Com a revogação da liminar, o processo segue em tramitação, agora sem risco imediato de despejo. A Defensoria informou que continuará acompanhando o caso para garantir a destinação da área conforme a política de reforma agrária e o cumprimento da função social da terra.
A decisão também reforça o debate sobre conflitos fundiários no estado, onde disputas por posse e regularização de terras frequentemente envolvem comunidades vulneráveis e exigem atuação direta do sistema de Justiça.
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Fonte: AF Noticias
