Morte de bebê em hospital regional gera condenação de R$ 250 mil ao Estado do Tocantins
Notícias do Tocantins – A morte do bebê Noah Ferreira dos Santos, após atendimento no Hospital de Referência de Alvorada, no sul do Tocantins, resultou na condenação do Estado ao pagamento de indenizações por falhas graves no serviço público de saúde.
A decisão judicial reconheceu erro no atendimento médico inicial, demora no fornecimento de oxigênio e a inexistência de ambulância disponível para transferência emergencial da criança a uma unidade com suporte avançado.
O caso foi investigado pelo Ministério Público do Tocantins, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada, após a morte do bebê em janeiro de 2024.
Segundo as apurações, Noah deu entrada no hospital com fortes dores e choro intenso, mas recebeu diagnóstico inicial de gases e foi liberado após medicação paliativa. Poucas horas depois, já com agravamento do quadro clínico e sinais de insuficiência respiratória, a família retornou à unidade de saúde em busca de novo atendimento.
De acordo com o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, ficou comprovado que houve falhas graves durante o atendimento prestado à criança, incluindo demora na oferta de oxigênio e ausência de investigação diagnóstica adequada.
Falta de ambulância agravou quadro
Um dos pontos centrais da condenação foi a inexistência de ambulância disponível em Alvorada para transferência imediata do bebê a um hospital de maior complexidade em Gurupi.
Segundo a sentença, a equipe médica precisou aguardar a chegada de uma ambulância enviada do município de Talismã. Noah, porém, morreu antes mesmo de ser transferido.
Na decisão, a Justiça entendeu que a demora eliminou a possibilidade concreta de a criança receber atendimento especializado em tempo hábil.
O magistrado aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”, entendimento jurídico utilizado quando falhas no atendimento retiram do paciente possibilidades reais de sobrevivência ou recuperação.
Condenação do Estado
A sentença condena o Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais ao pai da criança, Erton Lima Leite. A mãe do bebê já havia conseguido indenização em ação individual anterior.
Além disso, o Estado também foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Conforme a decisão, o valor deverá ser destinado exclusivamente ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos em equipamentos, estrutura e insumos da ala de urgência e emergência do Hospital de Referência de Alvorada.
Falhas estruturais
Na sentença, a Justiça destacou que a ausência de estrutura mínima de urgência e emergência colocou em risco não apenas a criança, mas toda a população atendida pela unidade hospitalar.
A decisão cita deficiência de insumos essenciais, inexistência de transporte adequado para remoções emergenciais e falhas no atendimento médico prestado ao bebê como fatores determinantes para a condenação do Estado.
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Fonte: AF Noticias
