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Com dívidas e atrasos salariais, Frigorífico LKJ tem falência decretada pela Justiça em Araguaína

Notícias de Araguaína – O LKJ Frigorífico, instalado em Araguaína, no norte do Tocantins, teve a falência decretada pela Justiça após decisão da Assembleia Geral de Credores que aprovou a convolação da recuperação judicial em quebra da empresa. Até o momento, os responsáveis pelo frigorífico ainda não informaram se irão recorrer ou não da sentença.

A decisão foi assinada no último dia 21 de maio de 2026 pelo juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, da Vara de Recuperação Judicial de Empresas, Falências, Precatórias e Juizado da Fazenda Pública de Araguaína.

Assembleia aprovou falência por ampla maioria

Na sentença, o magistrado homologou o resultado da Assembleia Geral de Credores, que aprovou, por ampla maioria, a falência da empresa. Segundo os autos, 73,83% dos créditos presentes votaram favoravelmente à medida, enquanto apenas 26,17% se posicionaram contra.

O juiz destacou que a Assembleia Geral de Credores possui soberania e autonomia para deliberar sobre o destino da empresa, não cabendo ao Judiciário interferir na conveniência econômica da decisão tomada pelos credores, mas apenas verificar a legalidade do procedimento.

Justiça aponta ocultação de informações e suspeitas financeiras

A decisão judicial traz um extenso relato sobre irregularidades identificadas durante o processo de recuperação judicial. Conforme o magistrado, a instrução processual revelou ocultação de dados, omissão deliberada de informações financeiras e práticas que dificultaram o conhecimento da real situação econômica da empresa.

Entre os pontos considerados mais graves está a constatação de suposta sonegação de documentos essenciais ao processo, além do lançamento de uma despesa de aproximadamente R$ 6,7 milhões atribuída a furtos que, segundo a decisão, não foram comprovados documentalmente.

O magistrado também mencionou movimentações financeiras consideradas suspeitas envolvendo valores milionários relacionados à irmã de um dos sócios do frigorífico. Diante da gravidade dos fatos, foi instaurado um Incidente de Investigação de Fraude no curso do processo.

Atrasos salariais e protestos de funcionários pesaram na decisão

Outro fator determinante para a decretação da falência foi o agravamento da crise financeira da empresa, incluindo o inadimplemento de dívidas extraconcursais e o atraso no pagamento de verbas trabalhistas de natureza alimentar.

Na decisão, o juiz ressaltou que havia informações nos autos sobre protestos realizados por funcionários na porta do frigorífico cobrando salários atrasados e pagamento do décimo terceiro salário.

“Há nos autos a informação de que funcionários protestam na porta do frigorífico, cobrando legitimamente o pagamento de salários e do décimo terceiro salário atrasados, evidenciando o completo esfacelamento da função social da empresa”, registrou o magistrado.

Produção despencou mais de 60%

A sentença também aponta forte redução das atividades operacionais do frigorífico. Dados técnicos anexados ao processo mostram que, entre outubro e novembro de 2025, o volume de abates caiu de 8.752 para 3.271 cabeças de gado, uma retração de aproximadamente 62,6%.

A utilização da capacidade produtiva da indústria também despencou no período, passando de 45% para apenas 21,6%, evidenciando, segundo a decisão, o agravamento da crise operacional da empresa.

Justiça fixa termo legal da falência e impõe restrições

Na sentença, o juiz fixou o termo legal da falência no 90º dia anterior ao pedido de recuperação judicial, conforme prevê a Lei de Falências.

O magistrado ainda determinou que os sócios e administradores passem a responder ao regime de responsabilidades previsto no artigo 104 da Lei nº 11.101/2005. A decisão alerta que eventual descumprimento das obrigações legais poderá resultar, inclusive, em responsabilização criminal por desobediência.

Com a decretação da falência, os sócios e administradores ficam inabilitados para exercer qualquer atividade empresarial até eventual extinção das obrigações previstas na legislação falimentar.

A decisão também determina que a empresa perca imediatamente o direito de administrar ou dispor dos próprios bens.

Bens, contas e veículos foram bloqueados

A empresa Valor Administração Judicial, representada pelo advogado Dobson Vicentini Lemes, foi mantida como administradora judicial da massa falida.

A administradora terá a responsabilidade de arrecadar e avaliar bens e documentos da empresa, podendo, se necessário, solicitar apoio policial e autorização para arrombamento para cumprimento das medidas judiciais.

A Justiça também determinou o bloqueio de ativos financeiros do frigorífico por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 90 dias, com transferência dos valores encontrados para conta judicial vinculada ao processo.

Além disso, foi ordenado o bloqueio da transferência e circulação de veículos registrados em nome da empresa via RENAJUD, bem como a indisponibilidade de imóveis junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

Empresa terá registro oficial de “Falido”

O juiz ainda determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Também foi ordenada a comunicação da falência à Receita Federal, Ministério Público, Fazendas Públicas e órgãos de registro empresarial.

Com isso, passará a constar oficialmente nos registros da empresa a expressão “Falido”, conforme prevê a legislação brasileira.

Fonte: AF Noticias