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Dino muda decisão e nega anulação de buscas da Fames-19 em apartamento funcional de deputado

Notícias do Tocantins  O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou o pedido da Câmara dos Deputados para anular a operação de busca e apreensão realizada contra o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e manteve válidas as provas obtidas durante a investigação que apura supostos desvios de recursos públicos destinados à compra de alimentos e cestas básicas durante a pandemia de Covid-19 no Tocantins.

A decisão representa um revés para a estratégia jurídica adotada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que buscava invalidar as diligências realizadas no âmbito da Operação Fames-19, deflagrada em setembro de 2025 por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ricardo Ayres passou a ser investigado por fatos relacionados ao período em que exercia mandato de deputado estadual, especialmente em razão da destinação de emendas parlamentares para aquisições realizadas durante a pandemia.

Câmara tentou anular buscas

A Câmara dos Deputados ingressou com reclamação no STF alegando que, ao surgirem elementos envolvendo um parlamentar federal no exercício do mandato, a investigação deveria passar à competência originária da Suprema Corte.

Além disso, a Casa Legislativa sustentou que a busca e apreensão realizada em um imóvel funcional ocupado por Ricardo Ayres deveria ser anulada, bem como todas as provas produzidas a partir da diligência.

Flávio Dino, contudo, rejeitou o pedido de nulidade.

Segundo o ministro, a operação foi realizada antes do julgamento da ADPF 424 pelo Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que buscas e apreensões em dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais vinculados a parlamentares federais dependem de autorização prévia do STF.

Como a diligência ocorreu antes da fixação desse entendimento, Dino concluiu que não há ilegalidade na medida.

“Há que se observar que a medida foi cumprida antes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 424/DF, logo não há que se falar de nulidade da diligência”, afirmou o ministro.

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Provas continuam válidas

Na decisão, Flávio Dino destacou que os documentos apreendidos durante a busca foram obtidos de forma válida e, por isso, permanecem aptos a embasar a continuidade da investigação.

O ministro também afastou o pedido para que o procedimento fosse anulado e reiniciado.

“Como houve, validamente, a apreensão de documentos no imóvel funcional, a providência que a prudência impõe no momento é a manutenção da investigação quanto ao deputado federal R.A.C. sob a supervisão judicial do Supremo Tribunal Federal”, registrou.

Segundo Dino, a solução evita conflitos processuais entre STF e STJ e impede o chamado “sobe e desce” dos autos entre tribunais.

Investigação segue com origem no STJ

Embora tenha reconhecido a necessidade de supervisão do Supremo em razão do mandato parlamentar atualmente exercido por Ricardo Ayres, o ministro determinou que os elementos já produzidos e os requerimentos pendentes permaneçam vinculados à investigação originária.

Na prática, a decisão preserva todo o trabalho investigativo realizado até o momento.

O ministro também determinou que o material referente ao deputado seja autuado em uma Petição (PET) específica no STF e encaminhado para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Operação também apura fatos envolvendo Wanderlei

A Operação Fames-19 investiga supostos desvios de recursos públicos destinados à aquisição de alimentos e cestas básicas durante a pandemia de Covid-19.

O inquérito tem como um dos investigados o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), além de outros agentes públicos e pessoas ligadas à execução dos contratos sob investigação.

Com a decisão de Flávio Dino, as provas obtidas contra Ricardo Ayres permanecem válidas e a investigação seguirá em andamento, agora sob supervisão do Supremo Tribunal Federal e acompanhamento da Procuradoria-Geral da República.

Fonte: AF Noticias