Prefeitura de Palmas e imobiliária são processadas em R$ 6 milhões por erosão perto de praia
Notícias de Palmas – O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou com ação civil pública contra o município de Palmas e a empresa G10 Empreendimentos Imobiliários Ltda. para obrigar a recuperação de uma área ambiental degradada nas proximidades da Praia do Caju, na região sul da capital.
Na ação, o órgão pede em caráter de urgência que os réus apresentem, no prazo de 30 dias, planos emergenciais de contenção e estabilização da área, recuperação do solo, implantação de sistema de drenagem adequado e recomposição da vegetação nativa. O MPTO também solicita a execução das medidas de recuperação ambiental e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Erosão e destruição de vegetação nativa
As investigações tiveram início em janeiro de 2022, após denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público apontar a destruição de buritis e outras espécies nativas na região, em razão do desvio do escoamento de águas pluviais associado a empreendimentos imobiliários.
Fiscalização da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) confirmou a existência de processo erosivo avançado e indicou a necessidade de intervenção imediata.
Segundo o MPTO, laudos técnicos, vistorias e audiências apontam que a degradação está diretamente ligada ao crescimento urbano desordenado, sem ampliação proporcional da infraestrutura de drenagem.
O sistema de galeria pluvial existente na região foi projetado em 2006 para uma demanda menor e passou a operar acima da capacidade após a implantação de novos loteamentos e o aumento da impermeabilização do solo.
Voçoroca ativa e impacto ambiental
Parecer técnico do Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente do MPTO (Caoma) confirmou que a erosão tem origem no escoamento inadequado das águas da chuva, agravado por intervenções urbanas como pavimentação, abertura de vias e implantação de loteamentos.
O documento aponta a existência de uma voçoroca ativa, erosão profunda com tendência de expansão, e lista danos como destruição de vegetação nativa, morte de buritis, assoreamento de trecho do lago, degradação de Área de Preservação Permanente (APP) e exposição do lençol freático.
O MPTO destaca que os buritis têm papel essencial na manutenção das veredas e nascentes do Cerrado e são espécies simbólicas do bioma.
Responsabilização e pedido de indenização
Na ação, o Ministério Público afirma que o município contribuiu para o problema ao autorizar empreendimentos sem a infraestrutura adequada e ao não adotar medidas eficazes de contenção, mesmo após ser notificado sobre a situação.
A G10 Empreendimentos Imobiliários é apontada como responsável por loteamentos na região que teriam ampliado o escoamento superficial e agravado o processo erosivo. Segundo o MPTO, a empresa foi notificada, mas não apresentou documentação ou projetos solicitados.
No mérito, o órgão pede a condenação solidária dos réus à recuperação integral da área degradada, além do pagamento de indenização mínima de R$ 5,1 milhões por dano material ambiental e R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental.
Os valores, segundo o MPTO, devem ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com aplicação prioritária em ações de recuperação e educação ambiental.
Fonte: AF Noticias

