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Contas da Educação de Araguanã são rejeitadas pelo TCE e secretária recebe multa de R$ 6 mil

Notícias do Tocantins – As contas de 2024 do Fundo Municipal de Educação de Araguanã (TO) foram julgadas irregulares, e a secretária municipal de Educação e gestora do Fundo, Eltânia Lima de Freitas, recebeu multa de R$ 6 mil.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no Processo nº 13192/2025, e formalizada por meio do Acórdão nº 579/2026. O julgamento ocorreu em 22 de junho de 2026.

Entre os principais problemas identificados estão déficits orçamentário e financeiro, inclusive em fontes específicas destinadas à manutenção da Educação, ao Fundeb e a convênios educacionais.

Na prática, o resultado demonstra que o Fundo assumiu despesas superiores aos recursos orçamentários ou financeiros disponíveis em determinadas fontes, situação que pode comprometer o pagamento de obrigações e o equilíbrio das contas públicas.

Contribuição ao INSS ficou em 5,81%

Uma das irregularidades consideradas determinantes para a rejeição das contas envolve as contribuições previdenciárias patronais ao Regime Geral de Previdência Social.

Segundo o acórdão, o Fundo contabilizou R$ 377.354,91 em contribuição patronal sobre uma remuneração usada como base de cálculo de R$ 6.490.115,45.

O valor registrado representou apenas 5,81% da base de remuneração. O percentual ficou abaixo da alíquota mínima de 20% mencionada na decisão, prevista na legislação previdenciária.

Para o Tribunal, a situação evidenciou o registro a menor da despesa no exercício correto e, consequentemente, da obrigação que seria devida ao INSS.

A decisão ressalva que a administração poderá aplicar eventual redução excepcional da alíquota caso esteja enquadrada nas hipóteses previstas em lei. Nesse caso, porém, deverá manter os documentos que comprovem o direito ao benefício.

Despesas foram registradas fora do exercício correto

A análise também encontrou despesas de exercícios anteriores, conhecidas pela sigla DEA. Esse tipo de lançamento ocorre quando uma obrigação referente a determinado ano é reconhecida ou paga somente em exercício posterior.

O Tribunal tratou esse ponto como ressalva, mas determinou que a atual gestão registre as despesas no período em que ocorreu o fato gerador da obrigação.

Segundo a decisão, o reconhecimento tardio de despesas deve ser uma exceção, pois pode resultar em omissão de passivos, movimentação indevida de dotações e distorção dos resultados contábeis e fiscais.

Falhas nos registros da folha e nos balanços

Outra determinação envolve a integração entre os registros orçamentários e patrimoniais das despesas com pessoal.

A atual gestão deverá assegurar que os valores liquidados na execução do orçamento sejam compatíveis com as despesas reconhecidas nas demonstrações patrimoniais. O objetivo é evitar divergências entre a folha de pagamento, a execução orçamentária e os balanços apresentados ao controle externo.

O acórdão também apontou que as notas explicativas do Balanço Orçamentário e do Balanço Patrimonial não apresentaram todas as informações exigidas pelas normas de contabilidade aplicadas ao setor público.

A administração deverá corrigir a elaboração desses documentos, detalhando os fatos relevantes e oferecendo maior transparência sobre a situação financeira e patrimonial do Fundo.

O relatório de gestão também deverá passar a apresentar todas as informações obrigatórias previstas nas normas do Tribunal.

Gestão terá de controlar despesas por fonte

A atual administração do Fundo Municipal de Educação foi determinada a acompanhar separadamente a execução orçamentária e financeira de cada fonte de recursos.

Caso as receitas não sejam suficientes para suportar as despesas previstas, a gestão deverá adotar medidas como limitação de empenhos, contenção de gastos e controle da disponibilidade financeira.

A medida busca impedir que recursos vinculados ao Fundeb, convênios ou outras finalidades sejam comprometidos sem que exista cobertura financeira suficiente.

Percentuais mínimos foram cumpridos

Apesar das irregularidades, a análise reconheceu que o município cumpriu o percentual constitucional mínimo de aplicação da receita de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.

Também foi cumprida a exigência de utilização de pelo menos 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica.

O atendimento desses dois limites, no entanto, não foi suficiente para afastar os déficits, as falhas contábeis e o problema relacionado às contribuições previdenciárias.

Multa pode ser parcelada

A secretária Eltânia Lima de Freitas terá 30 dias, contados da notificação, para comprovar o pagamento da multa de R$ 6 mil.

A penalidade poderá ser parcelada em até 24 prestações mensais, caso seja feito o pedido. Se não houver pagamento após o encerramento definitivo do processo, a decisão autoriza a cobrança judicial do valor.

O acórdão não determinou ressarcimento aos cofres públicos. A penalidade aplicada à secretária tem natureza sancionatória e decorre das irregularidades identificadas nas contas.

A decisão ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação do Tribunal. O espaço permanece aberto para manifestação da responsável e da Prefeitura de Araguanã.

Fonte: AF Noticias