Prefeitura de Palmas é cobrada a revelar quem comprou direito de construir acima do limite
Notícias do Tocantins – A Prefeitura de Palmas recebeu recomendação do Ministério Público para divulgar quem recebeu autorização para construir acima do limite básico previsto na legislação urbanística da capital, quanto cada beneficiário pagou e onde os recursos foram aplicados.
A cobrança faz parte do Procedimento Preparatório nº 2026.0002876 e foi formalizada na Recomendação nº 03/2026, expedida em 3 de julho de 2026 pelo promotor de Justiça Rodrigo Grisi Nunes, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital.
A recomendação foi dirigida à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, comandada por Israel Henrique de Sousa. A pasta terá 60 dias para implantar uma seção específica no site oficial da Prefeitura, com informações claras, individualizadas e atualizadas sobre todas as concessões.
Portal mostra apenas arrecadação global
A apuração foi aberta para investigar uma possível violação aos princípios da publicidade e da transparência ativa. Segundo o Ministério Público, o Portal da Transparência de Palmas se limita a apresentar os valores contábeis globais que entraram nos cofres municipais.
Não estariam disponíveis informações capazes de mostrar quem recebeu o benefício urbanístico, em qual imóvel o potencial extra foi utilizado, quanto cada proprietário pagou, quais regras de construção foram alteradas e como o dinheiro ou os serviços recebidos foram aproveitados pela administração pública.
Para a Promotoria, a divulgação apenas do total arrecadado impede que a sociedade acompanhe cada concessão e verifique se proprietários e empreendimentos receberam tratamento igualitário. O MP também afirma que a transparência é necessária para prevenir eventual favorecimento ilícito.
O que é a outorga onerosa
A investigação envolve a Outorga Onerosa do Direito de Construir, conhecida pela sigla OODC. O instrumento permite que o proprietário construa acima do coeficiente básico de aproveitamento do terreno, respeitado o limite máximo autorizado para a área.
Na prática, o município vende um potencial adicional de construção. Em troca da possibilidade de ampliar o empreendimento, o beneficiário paga uma contrapartida financeira ou assume obrigações em bens, serviços e obras urbanas.
A regulamentação municipal foi instituída pela Lei Complementar nº 274, de 28 de dezembro de 2012. A norma estabelece que o mecanismo deve distribuir os benefícios e os custos provocados pela urbanização, além de gerar recursos para equipamentos públicos, serviços e políticas de desenvolvimento urbano.
Contrapartida pode ser paga com dinheiro, bens ou serviços
A outorga não precisa ser quitada integralmente em dinheiro. Desde uma alteração legislativa realizada em 2015, o valor pode ser pago à vista ou parcelado em até dez vezes.
Quando houver interesse do município, até 90% da contrapartida poderá ser convertida em bens ou serviços. Pelo menos 10% devem ser pagos financeiramente e destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. A legislação exige ainda a avaliação dos bens e serviços entregues à administração.
Essa possibilidade amplia a importância da transparência. Além do dinheiro efetivamente arrecadado, o município pode receber projetos, obras, equipamentos ou outros serviços como pagamento pelo direito adicional de construir.
A divulgação deverá, portanto, permitir que o cidadão compare o valor da outorga com o custo dos bens e serviços entregues, além de acompanhar se as obrigações assumidas pelas empresas foram realmente executadas.
Prefeitura anunciou acordo com construtoras em maio
Em maio de 2026, a Prefeitura divulgou que havia firmado um termo de compromisso com empresas construtoras para viabilizar a construção de uma praça pública na Avenida I, no Jardim Aureny I, região sul de Palmas.
Segundo a própria administração, a praça seria construída como contrapartida de outorgas onerosas relacionadas a potenciais adicionais utilizados em áreas valorizadas da cidade. Uma das construtoras teria elaborado os projetos executivos e o orçamento da obra.
A notícia oficial publicada em 21 de maio, porém, não informou os nomes das construtoras envolvidas, os valores individuais das contrapartidas, os empreendimentos que deram origem aos créditos nem o custo total da praça.
Orçamento prevê mais de R$ 556 mil em 2026
A Lei Orçamentária Anual de Palmas para 2026 apresenta duas rubricas relacionadas à receita de outorga onerosa.
Uma delas prevê R$ 278.418 vinculados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano. Outra, também no valor de R$ 278.418, aparece classificada como receita de outorga onerosa relacionada à DREM. As duas previsões somam R$ 556.836.
Os valores são estimativas orçamentárias e não comprovam quanto foi efetivamente arrecadado, recebido em obras ou destinado a projetos durante o ano. A falta desse detalhamento é justamente um dos pontos questionados na apuração.
Recursos possuem destinação definida
O Plano Diretor de Palmas determina que as receitas da outorga sejam destinadas ao fundo municipal responsável pelas políticas de desenvolvimento urbano e habitação.
O dinheiro pode ser aplicado em regularização fundiária, moradias de interesse social, formação de reserva de terrenos públicos, organização da expansão urbana, implantação de equipamentos comunitários, urbanização de espaços públicos, proteção de áreas verdes e históricas, além de ações de acessibilidade e mobilidade.
O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano possui natureza contábil e foi criado para centralizar e administrar recursos destinados às políticas urbanísticas. A legislação prevê que sua gestão seja realizada por um comitê deliberativo formado por representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo entidades ligadas à engenharia, arquitetura, mercado imobiliário, advocacia e construção civil.
A recomendação do MP exige que o município revele não apenas quanto entrou no fundo, mas em quais projetos cada recurso foi empregado.
Autorizações podem alterar a dinâmica das regiões
O Plano Diretor permite a aplicação da outorga em áreas valorizadas e com maior capacidade de adensamento, incluindo eixos centrais, quadras comerciais e lotes próximos às avenidas JK, NS-1 e NS-2.
A concessão precisa respeitar a infraestrutura disponível, a hierarquia das vias, as centralidades urbanas e as limitações ambientais.
A Lei Complementar nº 274 também obriga o município a definir o estoque de potencial construtivo disponível em cada quadra ou setor, considerando a infraestrutura existente e o aumento esperado da densidade populacional. Esses estoques devem ser reavaliados periodicamente e publicados no Diário Oficial.
Descumprimento poderá levar o caso à Justiça
O Ministério Público advertiu que o descumprimento injustificado da recomendação poderá provocar a adoção de medidas judiciais para obrigar o município a publicar as informações.
O documento menciona, inclusive, a possibilidade de apuração da responsabilidade pessoal dos agentes públicos envolvidos e eventual ação de improbidade administrativa.
Fonte: AF Noticias

