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Condenado pela Justiça, vice-prefeito de Porto Nacional pode ficar inelegível por 8 anos; entenda

Notícias do Tocantins – A Justiça condenou o vice-prefeito de Porto Nacional, Joaquim Pereira de Carvalho Neto, conhecido como Joaquim do Luzimangues, por ato de improbidade administrativa cometido no período em que presidiu a Câmara de Vereadores.

Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), Joaquim teria utilizado servidores públicos do Legislativo para realizar serviços particulares em benefício próprio e de sua família. A sentença foi proferida no último dia 3 de julho e ainda cabe recurso.

Joaquim presidiu a Câmara de Vereadores de Porto Nacional entre 2019 e 2020. Conforme a ação civil pública apresentada pela 5ª Promotoria de Justiça do município, dois servidores nomeados para cargos comissionados e funções de assessoria atuavam, na prática, como motoristas particulares do então presidente.

De acordo com o MPTO, os funcionários públicos eram utilizados para realizar fretes de mudanças e serviços agrícolas em propriedades pertencentes à família de Joaquim. As atividades, portanto, não teriam qualquer relação com as atribuições para as quais os servidores haviam sido nomeados e remunerados com recursos públicos.

A Justiça considerou que a utilização da mão de obra paga pelo Município gerou vantagem patrimonial indevida ao ex-presidente da Câmara, já que ele deixou de contratar e pagar trabalhadores particulares para a realização dos serviços.

A conduta foi enquadrada como enriquecimento ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Para a Justiça, Joaquim obteve economia em suas despesas pessoais utilizando servidores custeados pelo poder público.

A atuação do Ministério Público no processo é conduzida pela promotora de Justiça Thais Cairo Souza Lopes.

Suspensão dos direitos políticos e perda de função pública

Como penalidade, Joaquim do Luzimangues foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos.

A sentença também determinou a perda de eventual função pública ocupada pelo réu, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Os efeitos da decisão ainda dependem do andamento do processo e da análise de eventuais recursos.

O atual vice-prefeito também foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração mensal que recebia durante o período em que presidiu a Câmara Municipal de Porto Nacional.

Fonte: AF Noticias