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Advogados devem registrar distribuição de lucros ainda em 2025 para evitar tributação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) orienta as sociedades de advocacia sobre a necessidade de protocolar, até 31 de dezembro de 2025, as atas de registro e aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. O procedimento é considerado fundamental para evitar a incidência de nova carga tributária a partir de 2026.

A orientação decorre da Lei nº 15.270/2025, que alterou as regras de tributação de lucros e dividendos. Pela nova legislação, os valores apurados em 2025 que não tiverem sua distribuição formalmente deliberada e registrada em ata poderão ser tributados a partir de 2026, inclusive no caso das sociedades optantes pelo Simples Nacional. O impacto financeiro pode ser expressivo, sobretudo para sociedades com resultados acumulados elevados.

De acordo com a norma, a manutenção da isenção sobre os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025 está condicionada à formalização da decisão de distribuição, por meio de ata societária devidamente assinada e registrada.

A OAB/TO esclarece que, para usufruir da isenção prevista na lei, é indispensável que a deliberação de distribuição dos resultados seja formalizada antes do encerramento do exercício de 2025, com o respectivo registro em ata. A regra alcança inclusive valores que venham a ser efetivamente distribuídos até 31 de dezembro de 2028, desde que a decisão tenha sido formalizada dentro do prazo legal.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, lucros e dividendos passarão a ser tributados a partir de 1º de janeiro de 2026 para valores superiores a R$ 50 mil, inclusive para empresas enquadradas no Simples Nacional. Diante disso, advogados e sociedades de advocacia que desejam evitar essa tributação sobre os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 devem solicitar ao contador um balanço atualizado, elaborar a ata formal de distribuição, assinada pelo representante legal da sociedade, e providenciar o protocolo e o registro do documento junto à OAB/TO. Segundo a entidade, essas medidas são imprescindíveis para preservar a isenção.

A Seccional Tocantins reforça que o cumprimento do procedimento dentro do prazo representa uma medida de segurança jurídica, ao evitar o aumento da carga tributária e garantir maior previsibilidade financeira às sociedades de advocacia.

Atuação do Conselho Federal da OAB no STF

O Conselho Federal da OAB informou que irá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a interpretação da Receita Federal do Brasil que pretende aplicar às sociedades optantes pelo Simples Nacional o novo regime de tributação de dividendos instituído pela Lei nº 15.270/2025.

A iniciativa tem como fundamento a possível violação ao artigo 146 da Constituição Federal, que assegura tratamento jurídico diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, e ao artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que garante a isenção do Imposto de Renda sobre valores pagos ou distribuídos aos sócios dessas sociedades.

Para protocolar a ata pela internet, o interessado deve acessar o sistema da OAB/TO e, durante o cadastro, selecionar, no campo “Tipo de Requerendo”, a opção “Pedido de Registro de Ata de Sociedade”.

Fonte: AF Noticias