Agiota praticava terror psicológico e ameaçava familiares para cobrar dívidas, diz polícia
Uma investigação da Polícia Civil resultou no indiciamento de I.A.J., 32 anos, pelo crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. O relatório final do inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise e adoção das medidas cabíveis.
Segundo as investigações, o indiciado atuava como agiota, realizando empréstimos de forma ilegal e utilizando ameaças e intimidações para cobrar os valores. A abordagem às vítimas ocorria principalmente por mensagens em aplicativos e ligações telefônicas, mas também incluía pressão presencial e envolvimento de familiares, numa tentativa de ampliar o constrangimento e forçar os pagamentos.
Os relatos colhidos pela polícia apontam que as ameaças iam além da cobrança financeira. As vítimas afirmaram que o investigado ameaçava prejudicar filhos, matar animais domésticos, expor informações pessoais e profissionais e coagir parentes próximos — como marido, pai, mãe, ex-sogra e cunhada — para assumir dívidas. Para a Polícia Civil, a conduta caracterizou coação psicológica reiterada, incompatível com qualquer forma de cobrança de débito.
A apuração foi conduzida pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas), vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado (DRACCO), que destacou que os elementos reunidos comprovam a prática de extorsão.
O investigado foi preso em 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após decisão judicial fundamentada em representação apresentada pela autoridade policial responsável pelo caso.
Durante o inquérito, a polícia reuniu depoimentos, registros de ocorrência, análises de mensagens em aplicativos, comprovantes de transferências bancárias e documentos diversos, que permitiram reconstruir a dinâmica dos crimes e sustentar o indiciamento. O suspeito foi ouvido, negou as acusações e apresentou versão própria dos fatos, considerada incompatível com o conjunto probatório.
O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que o empréstimo informal de dinheiro, conhecido como agiotagem, é crime, conforme o artigo 4º da Lei nº 1.521/1951. Ele ressaltou que, quando a cobrança envolve grave ameaça ou violência, o crime passa a ser enquadrado como extorsão, conforme o Código Penal.
“Esses delitos precisam ser combatidos desde o início, porque muitas organizações criminosas surgem a partir de práticas aparentemente menores e, com o fortalecimento econômico, evoluem para crimes mais graves, como extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, afirmou o delegado.
A Polícia Civil reforça que denúncias de agiotagem, extorsão ou ameaças devem ser registradas pelos canais oficiais, como forma de interromper a prática criminosa, proteger vítimas e evitar a escalada da violência.
Fonte: AF Noticias
