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Brasil aprova legislação histórica para proteção de animais em casos de desastres; entenda

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2950/2019, de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL-MT), que estabelece normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre.

O projeto de lei, que retornou para o Senado Federal em última votação, representa um marco histórico para a proteção animal no Brasil, sendo a primeira a abordar especificamente o resgate e cuidado de animais em situações de emergência.

O projeto institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (AMAR), que inclui pela primeira vez eventos climáticos extremos em seu escopo, uma atualização crucial considerando os recentes desastres naturais que afetaram o país. Na última emergência climática no Rio Grande do Sul, por exemplo, mais de 12 mil animais domésticos precisaram ser resgatados, além de aproximadamente 13 mil suínos que perderam suas vidas.

A aprovação deste projeto é um grande passo para a sociedade civil. Pela primeira vez, temos uma legislação que não apenas reconhece o papel fundamental das organizações de proteção animal, mas também estabelece responsabilidades claras para estados, municípios e empresas no cuidado com a fauna, tradicionalmente invisibilizada em situações de desastre. Com a aprovação na Câmara, estamos mais próximos de transformar essa proteção em lei“, destaca Natália Figueiredo, Gerente de Políticas Públicas na Proteção Animal Mundial, organização que contribuiu tecnicamente com o projeto.

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

– Estabelece a participação formal da sociedade civil e ONGs nas operações de resgate

– Cria um sistema de dados transparente sobre animais resgatados em desastres

– Determina a elaboração de planos de contingência específicos para animais de produção

– Inclui a proteção animal na Política Nacional de Segurança de Barragens

– Define protocolos para resgate, acolhimento e manejo de animais em situações de emergência

A nova lei também prevê a tipificação de crimes de maus-tratos a animais relacionados à ocorrência de desastres e altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para incluir estas situações específicas.

“É uma aprovação histórica e um primeiro passo para a causa animal. Pela primeira vez na história as empresas serão responsabilizadas pelos danos aos animais“, afirma o deputado Marcelo Queiroz, relator do projeto na Câmara, destacando o caráter inovador da lei que agora responsabiliza diretamente o setor privado pela vida dos animais em situações de emergência, afirma o relator na Câmara dos Deputados, Marcelo Queiroz (PP/RJ).

A aprovação desta lei coloca o Brasil na vanguarda da proteção animal em situações de desastre na América Latina, estabelecendo um precedente importante para outros países da região.

Fonte: AF Noticias