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Câmara de Cristalândia entra na mira do TCE por suspeita de serviços ‘fantasmas’ em obra

 A Câmara Municipal de Cristalândia passou a ser alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) após a identificação de indícios de suposto superfaturamento em uma obra realizada pelo Legislativo municipal. A apuração tramita no processo nº 14652/2025, sob relatoria do conselheiro Manoel Pires dos Santos, da 1ª Relatoria da Corte.

De acordo com despacho do relator, o procedimento foi instaurado a partir de denúncia encaminhada à Ouvidoria do Tribunal, que apontou possíveis irregularidades na obra de construção do muro de fechamento e da cobertura do estacionamento da garagem da Câmara. Conforme a Unidade Técnica, foram identificados pagamentos por serviços previstos na planilha orçamentária que não teriam sido executados.

Serviços ‘fantasmas’ na planilha

O relatório técnico aponta como um dos principais problemas a Composição nº 001 do orçamento da obra. Segundo a fiscalização, houve cobrança por serviços de armação e concretagem de lajes, embora esses elementos não tenham sido constatados na execução física do muro.

“Há itens na composição que não foram executados, como armação e concretagem de lajes”, registra a Unidade Técnica no parecer encaminhado à relatoria. Diante dos indícios, o conselheiro Manoel Pires dos Santos determinou a glosa dos valores relacionados a esses serviços, medida que implica a suspensão do pagamento ou a devolução dos recursos aos cofres públicos.

No despacho, o relator ressaltou que, neste momento, a atuação do Tribunal tem caráter “pedagógico e preventivo”, permitindo que os responsáveis possam sanar eventuais falhas antes da adoção de sanções mais severas.

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Notificação e prazos

O atual presidente da Câmara Municipal de Cristalândia, Manoel Lacerda de Oliveira Neto, e o engenheiro responsável pelo projeto, Danilo Rodrigues Andrade, foram formalmente notificados pelo TCE-TO. O gestor tem prazo de 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a regularidade da contratação da empresa RL Vanderley & Cia Ltda., incluindo boletins de medição, relatórios fotográficos e notas fiscais.

Já o engenheiro deverá apresentar o projeto estrutural do muro e promover a adequação da planilha orçamentária, com a exclusão dos itens considerados indevidos. A determinação do Tribunal prevê, inclusive, a correção formal da composição de custos utilizada na obra.

Consequências legais

Apesar da abordagem inicial orientativa, o conselheiro relator advertiu que o expediente poderá ser autuado como Representação caso as irregularidades não sejam devidamente justificadas ou corrigidas após a análise da documentação solicitada.

Se confirmadas as falhas, o processo poderá resultar na aplicação de multas aos responsáveis e gerar reflexos negativos no julgamento das contas anuais da Câmara Municipal de Cristalândia. O caso segue agora para a fase de diligências, aguardando o retorno das informações por parte dos notificados para nova manifestação técnica do Tribunal.

Fonte: AF Noticias