Cobrança de IPVA para veículos com mais de 20 anos gera questionamentos no Tocantins
A aplicação da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos antigos no Tocantins tem gerado questionamentos entre contribuintes. Um cidadão procurou a reportagem para relatar que, mesmo com a vigência da Emenda Constitucional nº 137/2025, o Estado estaria mantendo a cobrança do imposto para veículos com mais de 20 anos de fabricação.
Segundo o relato, ao consultar a situação de um veículo fabricado em 2005, o sistema estadual gerou normalmente o boleto de cobrança no valor de R$ 877,41 referente ao IPVA, sem qualquer indicação de isenção. “O carro tem mais de 20 anos e, mesmo assim, o imposto apareceu para pagamento. Fica a dúvida se essa emenda está valendo na prática”, questionou o contribuinte.
Diante da situação, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que o problema pode estar relacionado a uma inconsistência técnica. Em nota, o órgão afirmou que “pode ter ocorrido uma falha na atualização do sistema”, destacando, no entanto, que isso “não necessariamente implicará prejuízo ao contribuinte”.
A Sefaz acrescentou ainda que “o sistema passará por uma atualização o mais breve possível”, com o objetivo de corrigir eventuais cobranças indevidas e garantir a aplicação correta da isenção prevista na Constituição Estadual.
Leia também:
-
Aposentadoria em 2026: novas exigências entram em vigor, inclusive para professores
-
Prefeitura de Palmas atualiza Planta de Valores em 4,46% e IPTU fica mais caro em 2026
O que diz a Emenda Constitucional nº 137/2025
O que mudou: a Emenda Constitucional nº 137/2025 alterou o art. 155 da Constituição Federal para conceder imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Objetivo: reduzir a carga tributária sobre proprietários de veículos antigos, que, em geral, possuem menor valor venal e maior custo de manutenção.
Abrangência: a isenção vale para veículos que atendam exclusivamente ao critério de tempo de fabricação, independentemente do modelo ou da cilindrada.
Aplicação: cabe à Secretaria da Fazenda adequar os sistemas de lançamento e cobrança do imposto para refletir automaticamente a isenção prevista na Constituição Estadual.
Orientação ao contribuinte: em caso de cobrança indevida, o proprietário deve acompanhar as atualizações da Sefaz e, se necessário, buscar os canais oficiais de atendimento para solicitar correção ou contestação.
- Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no WhatsApp, Telegram, Facebook, Threads e Instagram.
Fonte: AF Noticias
